MPE ajuíza ação para que Estado convoque reserva técnica da Educação
São mais de 700 cargos vagos para professor desde 2013; Ministério Público também quer que governo realize novo concurso "para suprir carências"
A 19ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma ação civil pública para garantir que os 744 cargos vagos durante o período de validade de concurso realizado em 2013 sejam preenchidos, prioritariamente, com os integrantes da reserva técnica do certame para professor da Secretaria de Estado da Educação.
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A ação também solicita que o Estado seja obrigado a realizar concurso público para suprir carências, em sua totalidade, nas unidades da rede estadual de ensino.
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A promotora de Justiça Cecília Carnaúba diz ter ingressado com a ação tomando por base informações da própria Secretaria de Educação.
"Após este prazo de validade, o número de cargos vagos chegou a mais de dois mil, o que significa uma grande defasagem. Isso impossibilita uma prestação adequada dos serviços educacionais, principalmente na rede básica de ensino, resultando em prejuízos à sociedade alagoana", afirma Cecília Carnaúba.


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Ainda de acordo com a promotora, a ação civil pública tem como objetivo o cumprimento de obrigação de fazer, como dispõe o artigo 3º da Lei Nacional nº 7.347/85, para que seja corrigida a ilegalidade cometida pela não nomeação dos candidatos aprovados.
A promotora reforça que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo vagas desocupadas, tem-se a obrigatoriedade da nomeação do candidato aprovado. "A omissão estatal, materializada por meio da ausência de nomeações suficientes, é ilegal", acrescenta.
Pedidos
Na ação, o Ministério Público pede também que seja reconhecida a inconstitucionalidade da omissão do Estado de Alagoas em nomear os integrantes da reserva técnica do concurso público regido pelo Edital nº 1/Segesp, por desvio de poder ofensivo ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos.
Solicita, ainda que seja determinada a nomeação imediata dos 744 integrantes, melhores qualificados, da reserva técnica do mencionado concurso público, além da realização de novo certame para preenchimento de todas as vagas de cargo de professor na rede estadual de ensino, de modo que se possa dar início ao provimento dos cargos no prazo máximo de sete meses, a contar de posterior decisão judicial.
