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Por maioria de votos, STF proíbe a realização de conduções coercitivas

No julgamento, 6 dos 11 ministros votaram contra a medida, enquanto 5 votaram pela manutenção

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. A medida estava suspensa desde o ano passado, após decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes, e foi votada nesta quinta-feira (14).

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O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional.

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Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.

Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito "não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado".

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No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.

Votaram pela proibição das conduções coercitivas:

  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber
  • Dias Toffoli
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello
  • Celso de Mello

Votaram a favor de permitir conduções coercitivas:

  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Luis Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

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