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Justiça mantém restrição de acesso à área de proteção ambiental em Maragogi

Desembargador explica que decreto conciliando a preservação do meio ambiente com o turismo local proibiu o acesso de grandes embarcações

?O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liminar para permitir a circulação de embarcações de grande porte (escunas e catamarãs) em Ponta de Mangue, região com piscinas naturais muito frequentadas por turistas no município de Maragogi. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (29).

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Em março, a Prefeitura editou o decreto nº 003/2018 para restringir o acesso à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, na localidade de Ponta do Mangue, em Maragogi, apenas às jangadas - embarcações de pequeno porte. O decreto tinha fundamento na portaria nº 85/2018 do Instituto Chico Mendes (ICMBio), autarquia federal que monitora as unidades de conservação instituídas pela União.

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Para o desembargador Domingos Neto, "não se pode olvidar, nesse momento, que 'o ato de autorização para exploração do transporte aquaviário municipal é ato discricionário da Administração, que pode praticar segundos seus critérios de conveniência e oportunidade', como já decidido por este órgão julgador no agravo de instrumento nº 0802790-97.2017.8.02.0000".

O relator destacou, ainda, que a restrição imposta pelo Município também teve como fundamento a recomendação nº 01/2017 do Conselho Gestor da APA Costa dos Corais, a qual concluiu que a redução do impacto ambiental na área das piscinas naturais de Ponta de Mangue somente será possível com o ordenamento das visitações, feitas exclusivamente por jangadas tradicionais da região e conduzidas por moradores da região.

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O pedido de liberação das embarcações maiores foi feito por Cícero Marques da Silva e Valfrido Rodrigues Lins Júnior, que ingressaram com um mandado de segurança. Eles alegaram que foram emitidas 26 permissões de acesso para lanchas que não estariam nos padrões das embarcações permitidas pelas regulamentações.

O recurso ainda será julgado em definitivo pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

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