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TJ-AL nega liberdade a acusados de desvio de dinheiro público em Mata Grande

Segundo denúncia, Antônio José Bento de Melo e Carlos Henrique Lisboa da Silva integravam organização criminosa que desviou R$ 5 milhões do Município

O juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido liminar de liberdade em favor de Antônio José Bento de Melo e Carlos Henrique Lisboa da Silva, acusados de integrar organização criminosa que teria desviado R$ 5 milhões da Prefeitura de Mata Grande. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (17).

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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, Antônio teria envolvimento em supostos desvios e malversação de verbas públicas. Já Carlos Henrique Lisboa teria praticado os crimes de lavagem de dinheiro, fraude em licitação e falsidade ideológica.

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Antônio José Bento de Melo, contador da Prefeitura, também seria responsável por montar os processos de liquidação de pagamento da Prefeitura de Mata Grande em favor da E.P. Transportes, uma das empresas envolvidas no esquema criminoso. Além disso, seria responsável pela confecção de carimbos com as rubricas de secretários e do então prefeito, Jacob Brandão, com o conhecimento dos gestores, nos anos de 2015 e 2016.

Corroborando a decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, o juiz Maurílio Ferraz entendeu que o fundamento da prisão cautelar na garantia da ordem pública tem por objetivo impedir que os réus continuem delinquindo, além de proteger a própria comunidade.

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Na oportunidade, os advogados alegaram que os réus são primários, além do que possuem residência fixa, profissão definida e bons antecedentes criminais. Além disso, afirmam que a prisão se dá por uma delação premiada, que não teria apresentado nenhuma prova concreta que ligasse os réus aos supostos crimes. A defesa de Antônio José Bento, por sua vez, fundamentou também que o paciente não foi ouvido na fase apuratória.

A defesa salientou ainda que a decisão dos magistrados de 1º grau, decretando a prisão dos réus, foi fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, argumento que não se sustentaria, solicitando, assim, a suspensão do mandado de prisão.

Contudo, o juiz convocado destacou que a necessidade da prisão preventiva também se dá pela maneira como, supostamente, foi cometido o crime. De acordo com a decisão do juízo singular, omodus operandidescrito nos autos "expõe a dimensão dos crimes e a vultosa lesão experimentada pelo erário municipal de Mata Grande, além da dinâmica, quase que corriqueira, de distribuição de dinheiro ilícito entre os envolvidos nas contratações do dito município, de modo que seria possível antever um risco de reiteração delitiva pelos investigados, o que significaria saldo de propina a ser paga".

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