Câmara Criminal do TJ nega habeas corpus a 'Baixinho Boiadeiro'
Baixinho teve prisão decretada pela suspeita de ter participado da tentativa de homicídio contra José Emílio Dantas
Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram o pedido de habeas corpus de José Márcio Cavalcanti de Melo, conhecido como "Baixinho Boiadeiro". A decisão foi proferida na sessão realizada na quarta-feira (25).
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O acusado teve a prisão preventiva decretada em juízo de primeiro grau pela suspeita de ter participado da tentativa de homicídio contra José Emílio Dantas, ocorrida em 9 de novembro de 2017, na cidade de Batalha. O crime teria sido motivado por vingança, pois José Márcio acreditava que a vítima era culpada pelo assassinato do pai, Adelmo Rodrigues de Melo, vereador do município.
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O pedido de habeas corpus foi ajuizado pela defesa do acusado sob a alegação de que não existem, na decisão de primeiro grau, elementos concretos e suficientes para a determinação e manutenção da prisão preventiva.
De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, os argumentos para o decreto de prisão preventiva demonstram a gravidade do delito e a periculosidade do agente. O réu está foragido da Justiça.


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"Ademais, percebe-se que a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente pautou-se, ainda, no fato de que o mesmo, logo após a prática delituosa, se evadiu do distrito da culpa, permanecendo, até hoje, em local incerto ou não sabido, ostentando, portanto, a condição de foragido, o que também autoriza a sua custódia preventiva, desta feita pautada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal", disse o desembargador em seu voto
