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TRF-4 publica íntegra da decisão que negou recurso a Lula e manteve condenação

Advogados do ex-presidente disseram ao fim do julgamento de segunda que aguardariam o acórdão para recorrer novamente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou nesta terça-feira (27) a decisão, chamada de acórdão, do julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex em Guarujá (SP). Os desembargadores da 2ª instância negaram o recurso e mantiveram o primeiro resultado, que aumentou a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O julgamento ocorreu no dia 26 de março, pelos mesmos desembargadores da 8ª Turma que julgaram a apelação de Lula em 24 de janeiro: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

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A assessoria do TRF-4 confirmou que a defesa de Lula pode entrar com recurso sobre os próprios embargos de declaração, caso entenda que persistem inconsistências ou obscuridades - seriam os "embargos dos embargos de declaração". Os advogados ainda definiriam se entrariam no próprio tribunal ou em uma instância superior.

Com a publicação do acórdão, a defesa tem 12 dias para apresentar esse recurso, que pode ser ou não aceito.

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Por decisão do próprio TRF-4, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no tribunal. Uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, impede a prisão do ex-presidente até que o plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa. O julgamento está marcado para o dia 4 de abril.

No processo da Operação Lava Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações.

Instâncias superiores

Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, a defesa de Lula poderá recorrer contra a condenação do ex-presidente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade -uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.

Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.

No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

Caso Lula esteja preso nessa fase de recursos, a defesa poderá pedir a esses tribunais superiores a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.

Candidatura de Lula

A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4) se candidatem depois de encerrados todos os recursos na 2ª instância.

Na esfera eleitoral, a situação de Lula é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente - o que deve acontecer no segundo semestre deste ano. O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.

A Lei da Ficha Limpa prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.

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