Apagão: Consumidor que teve equipamentos danificados podem ser ressarcidos
Defensoria aconselha prejudicados a fazer pedido de reparação à Eletrobras
A Defensoria Publica de Alagoas, através do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), informa aos consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados em razão do apagão que atingiu todo o Estado de Alagoas, nesta quarta feira, que terão direito ao ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Os consumidores podem encaminhar diretamente à Concessionária de energia elétrica o pedido de reparação, devendo a Concessionária, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento desta solicitação.
Leia também
Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informa que os consumidores têm prazo de até 90 dias para encaminhar a Reclamação à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.
A Concessionária terá dez dias para a inspeção e vistoria do aparelho danificado. No entanto, se o aparelho danificado for para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção e vistoria será apenas de um dia útil.


Cabo Bebeto promete independência na Assembleia: "Pauta ruim terá meu cofronto"

Após eleger segunda cadeira do PL, Cabo Bebeto quer levar direita às câmaras municipais

Cabo Bebeto anuncia giro por Alagoas para ampliar votação de Flávio Bolsonaro

Cabo Bebeto espera que JHC anuncie apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno
A Concessionária de energia elétrica terá 15 dias para responder ao consumidor sobre o seu pedido de reparação de dano. Em caso de reparação, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado.
O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 dias a partir da data da resposta da empresa.
Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a Concessionária deverá apresentar com detalhes as razões da negativa do ressarcimento. Desta negativa, o consumidor poderá recorrer à própria Aneel ou buscar judicialmente a reparação de todos os danos sofridos com o apagão.
A Defensoria aconselha ao consumidor para não consertar o aparelho danificado antes da reclamação e da vistoria. Para a pertinente indenização é necessário a existência de relação entre o estrago do aparelho, ou os demais danos sofridos, e a causa alegada - o apagão.
