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Juiz de GO nega medidas protetivas alegando que mulheres devem 'se respeitar'

Para magistrado, legítima defesa é mais eficaz que 'medidazinha de proteção'

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, negou três pedidos de medida protetivas em um mesmo plantão, neste mês, alegando que as mulheres deveriam "se respeitar, se proteger" e "bater com força" nos agressores. Em uma das decisões, o magistrado disse que a legítima defesa é mais eficaz do que, nos termos dele, "qualquer ?medidazinha? de proteção".

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"A reclamante não levou avante seu desejo de se ver respeitada e protegida, na medida em que, de pronto, não se dispôs a representar contra o agressor, para que seja com alguma efetividade chamado as raias da justiça. Popularmente: ?por para moer?".

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"Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim agride/reclama na polícia/desprotegida", afirma o juiz na decisão.

As decisões foram proferidas pelo magistrado no último dia 10 de março, após as vítimas procurarem a Polícia Civil para denunciar agressões. A Delegacia da Mulher fez o atendimento e encaminhou à Justiça o pedido de medida de proteção.

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Na maioria dos casos, estas medidas determinam que o agressor mantenha distância da vítima e, para isso, ele pode ser obrigado até a usar tornozeleira eletrônica. Não foi o caso das três mulheres cujos processos foram analisados pelo juiz. No texto de um dos documentos ele afirma que a mulher não se respeita e que, por conta disto, "faz desmerecer" o Poder Público.

"Se a representante quer mesmo se valorizar, se respeitar, se proteger, então bata firme, bata com forca, vá as últimas consequências, e então veremos o quanto o couro grosso do metido a valente suporta", afirma.

Uma das vítimas, que não quis ser identificada, disse que não acreditou quando soube que o juiz negou o pedido de proteção pelo fato de não ter revidado às agressões que sofreu. "Eu achei que ia sair o mais rápido possível", afirmou.

A conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Eliane Simonini, criticou a postura e os termos utilizados pelo juiz na decisão, afirmando que tal atitude fere o estado democrático de direito.

"A partir do momento que o Judiciário nega esta proteção, em razão de uma opinião pessoal do juiz, que é uma opinião preconceituosa, isso é algo que, na verdade, atenta contra o estado democrático de direito e a dignidade da pessoa humana", disse a conselheira.

A TV Anhanguera e o G1 tentaram contato, por telefone, com a 3ª Vara Cível de Goiânia, onde o juiz trabalha, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.

Caso de travesti

Em outro pedido de medida protetiva negado pelo juiz, a vítima é uma travesti. Na decisão, o magistrado escreveu que, para que ela recebesse a proteção prevista na Lei Maria da Penha "deveria o requerente provar, além da violência doméstica, que possui aparelho reprodutor feminino completo.

A delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) em Goiânia, Ana Elisa Gomes, afirmou que discorda da posição do juiz, e que a lei protege todas, sem distinção.

"Não existe a menor dúvida, hoje, isso é um conhecimento pacífico entre todas nós, delegadas de Deam, entre todos nós da Polícia Civil, que qualquer pessoa que chega a uma delegacia, que se identifique como mulher, independente do registro civil, independentemente de uma cirurgia, mas ela se identificando como mulher, ela vai ser sim atendida, ter os instrumentos e os meios de defesa estabelecidos pela Lei Maria da Penha", afirmou a delegada.

O caso de uma das vítimas deve voltou a ser analisado nesta semana, desta vez pelo juiz Carlos Luiz Damacena. Segundo o Juizado da Mulher, o magistrado decidiu conceder medidas protetivas para a mulher, e pediu para que o Ministério Público analisasse a necessidade de tornozeleira eletrônica.

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