Justiça condena acusado de estuprar garota de 12 anos em São José da Tapera
Laudo pericial apontou 100% de coincidência entre o sêmen encontrado na calcinha da vítima com o de João Antônio Fontes Pereira
A juíza Marcella Pontes de Mendonça, da Comarca de São José da Tapera, condenou, nesta quinta-feira (1º), a 10 anos e 10 meses de reclusão João Antônio Fontes Pereira dos Anjos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em 2012, naquele município sertanejo. Além de ter se baseado no depoimento de testemunhas, a juíza também se reportou à conclusão de exame feito na vítima, apontando que o sêmen encontrado na calcinha da garota era do acusado.
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"Apesar de o fato ter acontecido no dia 26 de julho de 2012, o devido armazenamento da calcinha da vítima possibilitou que, mesmo após mais de cinco anos, o laudo pericial indicasse 100% de coincidência com o sêmen do acusado", explicou a magistrada.
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A audiência de instrução do processo teve início em 2014 e foi encerrada somente no ano passado. Na decisão desta quinta, o acusado foi condenado a cumprir a pena de base de 13 anos de reclusão, mas, como possuía menos de 21 anos e não possuía nenhum agravante na época do crime, a pena foi reduzida em 1/6.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), a menor, que tinha 12 anos à época do crime, deslocava-se para a casa de um tia quando foi agarrada violentamente, pelos cabelos e braços. O réu teria tapado sua boca e a arrastado até um curral. No local, João Antônio teria utilizado cordas para amarrar os pés e mãos da vítima, para que ela não resistisse ao estupro, e usado uma arma de fogo para ameaçá-la de morte caso contasse o crime para alguém da família.


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A defesa, por sua vez, alegou não existir fundamentos legais para a prisão do acusado, argumentando que a relação sexual teria sido consentida e fruto do relacionamento amoroso de ambos. Contudo, tal relacionamento foi negado pela vítima
Responsável pela Comarca de São José da Tapera desde agosto do ano passado, a juíza Marcella Pontes reforçou que a materialidade e autoria do crime foram demonstradas por provas técnica e testemunhal. A magistrada destacou ainda que, de acordo com o Código Penal, Antônio deve responder pelo crime de estupro de vulnerável, quando há conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos, mesmo que haja o consentimento.
Ainda consta no processo que João Antônio Fontes permaneceu foragido por mais de um ano, tendo sido preso no dia 7 de fevereiro deste ano, após decreto de prisão preventiva expedido um dia antes.
Em depoimento, a vítima afirmou ter ficado traumatizada depois do crime. À juíza, ela confidenciou ter medo de ir à escola. "Meu sonho era ter minha vida de volta", desabafou à magistrada, acrescentando que a família do réu teria ameaçado ela e família, além de ter "comprado" testemunhas para deporem em seu favor.
