Secretaria estima que 84 presas devem ir para casa após decisão do STF
Decisão do Supremo beneficia presas provisórias que estejam grávidas ou sejam mães de filhos com até 12 anos de idade em Alagoas
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar para a prisão domiciliar presas que são grávidas ou têm filhos com até 12 anos de idade, a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) realizou um levantamento sobre a situação das presas provisórias em Alagoas, apontando que ao menos 84 delas devem ir para casa nos próximos dias. Todos os casos em questão estão sendo analisados individualmente pelo corpo técnico da pasta, a fim de que as presas beneficiadas passem a aguardar o julgamento em liberdade.
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De acordo com a Seris, atualmente, há 216 mulheres encarceradas nas unidades prisionais de Alagoas, sendo cinco gestantes e duas lactantes. Segundo a assessoria de imprensa da Seris, os responsáveis pela atualização da lista de presas provisórias contempladas com a recente decisão do Supremo aponta que são 84 as mulheres com direito ao benefício.
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Contudo, reforça a Seris, outros 56 ainda precisam ser avaliados, o que pode elevar o número de presas a terem direito à prisão domiciliar.
Para ser beneficiada pela decisão do Supremo, alerta a Seris, não basta estar grávida, já que alguns outros requisitos também são levados em consideração, a exemplo do grau de violência empregado no tipo de crime cometido pela presa. Outro impedimento ocorre quando este crime tem como vítima um parente da acusada.


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No Brasil
A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional. Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.
Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena, além daquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.
Entenda o julgamento
O julgamento desta terça no STF se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas.
Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.
