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Justiça cumpre reintegração de posse de área da Usina Utinga

Segundo decisão, membros da Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste, portando armas de fogo, expulsaram trabalhadores de usina em agosto de 2017

A Justiça cumpriu, nessa quarta-feira (31), mandado de reintegração de posse na área da Fazenda Utinga Leão, em Rio Largo, ocupada por integrantes da Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste. A desocupação, segundo a Polícia Militar, ocorreu de forma pacífica.

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O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, substituto da 29ª Vara, havia determinado a desocupação voluntária. Pela decisão, proferida em outubro de 2017, os integrantes do grupo teriam 15 dias para deixar o local e retirar barracos e demais construções feitas por eles, além de fazer a colheita dos produtos plantados.

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Caso a desocupação voluntária não acontecesse, a reintegração poderia ser feita de forma compulsória, com uso de força policial, como ocorrera nessa quarta.

O caso

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A Leão Irmãos Açúcar e Álcool, que se encontra em recuperação judicial, alegou ter sido impedida de entrar em seu imóvel. De acordo com o processo, no dia 20 de agosto de 2017, integrantes da Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste, munidos de armas de fogo, expulsaram os trabalhadores da Usina Utinga e invadiram o local, destruindo o canavial lá existente, derrubando árvores de uma área de preservação ambiental, e ocupando 78,55 hectares na localidade denominada Várzea Grande.

A empresa proprietária informou ainda que, ao tomar conhecimento da invasão, acionou sua segurança, mas os funcionários teriam sido recebidos à bala. Um Boletim de Ocorrência foi lavrado, mas os invasores não puderam ser retirados do local, devido à ausência de ordem judicial. Na ação, a polícia diz ter apreendido espingardas e munições utilizadas pelos réus.

Em sua decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado o pertencimento das terras invadidas. "Verifico que a parte autora comprova ter legítima posse do referido imóvel. Percebe-se nos registros fotográficos o plantio de cana-de-açúcar, além da parte de lavoura derrubada. Ademais, por meio dos referidos registros, também se comprova a prática do esbulho [ato de se retirar forçadamente um bem de seu legítimo possuidor] pelos réus, bem como a perda da posse", fundamentou o juiz Pedro Jorge Cansanção.

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