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Município veta instalação de botão de pânico e libera catraca alta em ônibus

Vetos estão dispostos em publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira

A Prefeitura Municipal de Maceió vetou totalmente dois projetos de lei que tratam sobre a proibição de instalação de catracas elevadas nos ônibus e sobre a instalação de botão de pânico e GPS nos coletivos. As razões dos vetos estão dispostas no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (23).

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De acordo com o primeiro veto municipal, a Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria Geral do Município (PGM) entendeu que o projeto de lei em questão possui vício de iniciativa em virtude da regulamentação e controle do serviço público de transporte coletivo de passageiros caber ao Poder Executivo Municipal, além de causar interferência no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão e criar mais uma atribuição para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

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"No caso em tela, o Projeto de Lei nº. 7.066 pretende proibir a instalação das catracas elevadas nos ônibus de transporte coletivo do Município de Maceió, o que afeta diretamente o serviço público de transporte público coletivo de passageiros, matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal", diz trecho da publicação.

A publicação descreve, ainda, que, caso as empresas concessionárias do serviço público de transporte público coletivo de passageiros sejam proibidas de instalar essas catracas elevadas (que é uma medida que visa combater a evasão de receitas), para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro desses Contratos de Concessão, "as mesmas pleitearão o aumento da tarifa paga pela população, para fazer frente à ausência de pagamento da tarifa por parte daqueles passageiros que passam por cima das catracas baixas".

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MAIS UM VETO

O outro veto municipal corresponde ao projeto que versa acerca da instalação de botão de pânico e GPS no interior dos ônibus de transporte coletivo.  A medida leva em conta a existência de flagrante inconstitucionalidade e ofensa ao postulado da separação de poderes.

Além disso, assim como o outro projeto, a Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município argumenta que o Projeto de Lei nº 7067 possui vício de iniciativa, por criar uma obrigação para as empresas prestadoras do serviço público municipal de transporte público coletivo, que pode interferir no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, e cuja regulamentação e controle competem ao Poder Executivo Municipal, além de criar uma atribuição para a SMTT, conforme as mesmas alegações relativas ao projeto relacionado à proibição das catracas altas.

"No caso em tela, o Projeto de Lei nº. 7.067 pretende obrigar as empresas concessionárias e permissionárias do Município de Maceió a, gradativamente, efetuar a instalação de sistemas de segurança equipados com dispositivos de localização global por satélite (GPS) e botão de pânico, em todos os veículos de transporte público, o que afeta diretamente o serviço público de transporte público coletivo de passageiros, matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal", afirma trecho da publicação.

Por tais razões, os dois projetos serão encaminhados, em até 48 horas, ao presidente da Câmara de Vereadores, para deliberação sobre os vetos.

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