Justiça nega habeas corpus de acusado de estupro contra criança de 6 anos
Julgamento de Edson da Silva está previsto para ocorrer no dia 20 de fevereiro, na Comarca de Teotônio Vilela
O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus em favor de Edson da Silva, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de seis anos de idade, no dia 6 de fevereiro de 2017. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18).
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O réu foi preso em flagrante no momento do crime e, três dias depois, teve convertida a prisão em preventiva pelo juiz Luciano Américo Galvão Filho. A audiência de instrução e julgamento estão previstas para ocorrer no dia 20 de fevereiro de 2018, às 12h, na Comarca de Teotônio Vilela.
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A defesa de Edson da Silva pediu a liberdade do réu afirmando que a prisão provisória caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que ele está preso por quase 12 meses.
Contudo, segundo o relator do processo, não há elementos suficientes que demonstrem a necessidade da concessão imediata da soltura do réu.


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"Deixo de atender o pleito liberatório, pois, o suposto excesso de prazo não pode, ou melhor, não deve ser analisado isoladamente, na medida em que os marcos temporais devem ser apreciados em cotejo com a realidade enfrentada no caso concreto (...) sendo necessário ouvir os esclarecimentos que a autoridade possa dar acerca do andamento processual", disse o desembargador José Carlos Malta Marques.
