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Órgãos de Alagoas tentam se adequar às regras para multar pedestres e ciclistas

Resolução do Contran entra em vigor em abril; quem atravessar fora da faixa será multado

A partir de abril, nem os pedestres e ciclistas estarão livres de serem multados. A Resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deve entrar em vigor este ano, estipula que atravessar fora da faixa vai passar a ser uma infração com multa de R$ 44,19. O ciclista que circular em local proibido também será alvo da nova medida e deverá pagar o equivalente a R$ 130,16 pela má conduta. Os responsáveis pela fiscalização em Alagoas não se agradaram das novas regras, mas garantem que vão se adequar para cumpri-las.

A reportagem daGazetawebconversou com alguns órgãos para saber os efeitos da resolução na capital e no interior do estado. Um deles foi a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), a quem caberá a competência para aplicar as multas na cidade de Maceió.

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De acordo com o assessor técnico de Trânsito, Wanderson Freitas, a resolução dificulta o trabalho desempenhado pelos agentes atualmente, levando em consideração o público alvo da medida regulamentadora, formado por pedestres e ciclistas. Atualmente, os agentes dispõem de uma plataforma específica para fiscalizar e aplicar a multa ao condutor, cujo veículo dispõe de placa identificadora, situação diferente de uma pessoa flagrada em uma bicicleta ou a pé, cometendo uma irregularidade.

"Em outras palavras, esta resolução vem para nos obrigar a criar uma plataforma tecnológica que permita multar uma pessoa, que não seja o condutor. No momento, nós não temos esse recurso, e o setor de tecnologia terá que se desdobrar para criá-lo. Atualmente, os motoristas e motociclistas são multados através de um sistema do celular em que o agente cadastra o número da placa; com os pedestres e ciclistas, teríamos que habilitar o CPF do infrator", explica Wanderson.

Freitas ressalta que a falta do CPF no momento da abordagem feita pelo agente de trânsito não livra o infrator da punição. "Se ele não tiver o CPF ou qualquer documento que o identifique, o agente chamará a polícia para que haja a devida identificação ou aguarda que alguém leve o documento ao local. A multa chegará em casa".


			
				Órgãos de Alagoas tentam se adequar às regras para multar pedestres e ciclistas
FOTO: Divulgação

Outro problema citado pelo assessor técnico diz respeito ao número de agentes de trânsito para atender à demanda atual e, consequentemente, a nova demanda imposta pela resolução. Enquanto que, atualmente, os agentes têm que dar conta do universo de veículos automotores e ciclomotores, agora, vão se dividir para contemplar a fiscalização de pedestres e ciclistas.

"Outro aspecto a ser discutido é a mudança de cultura, que é o mais difícil. É preciso haver o respeito aos locais específicos. Inclusive, não é fácil abordar pessoas, porque muitas podem fugir", reforçou Wanderson.

Questionado se o órgão concorda com a resolução, Wanderson se limitou a dizer que "a situação é complicada e que a missão não será fácil". "Infelizmente, o termo 'indústria de multas' atribuído à SMTT será reforçado".

RODOVIAS ESTADUAIS

A resolução também deve ser cumprida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que, juntamente com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), fará o monitoramento nas rodovias estaduais de Alagoas. Na visão do gestor da Divisão de Trânsito do DER, José Lessa, cumprir a nova legislação torna difícil o trabalho dos agentes e militares.

"Como iremos fiscalizar o pedestre em uma área rural? Será difícil essa fiscalização, sem contar com o reduzido número de agentes que temos. Vamos conversar com o pessoal da Setrand [Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano] para ver como iremos nos adequar. Penso que esta resolução é para país de primeiro mundo, que tem estrutura", argumentou Lessa.

De acordo com o capitão Gonzaga, da Coordenadoria de Autuação de Infração do BPRv, como a Polícia Militar (PM) faz só a autuação, o Batalhão aguarda o DER. "Após a autuação, encaminhamos o feito para o órgão responsável pelo cadastro das multas", explicou Gonzaga.


			
				Órgãos de Alagoas tentam se adequar às regras para multar pedestres e ciclistas
FOTO: Divulgação

RODOVIAS FEDERAIS 

Já nas rodovias federais do estado, o responsável pela fiscalização é a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão também relata a dificuldade de se adequar a uma resolução que envolve as áreas urbana e rural.

"É algo difícil para o devido cumprimento, porque a medida surte maior efeito na área urbana. Porém, o setor de Policiamento e Fiscalização irá se reunir para criar um mecanismo e se adequar à resolução", explica a assessoria de comunicação da PRF.

'INOPORTUNO'   


			
				Órgãos de Alagoas tentam se adequar às regras para multar pedestres e ciclistas
FOTO: ARQUIVO/GAZETAWEB

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), Antônio Carlos Gouveia, classificou o momento da nova resolução como "inoportuno", considerando a necessidade de se otimizar a infraestrutura de uma cidade que ainda não contempla todos os acessos devidos de mobilidade para o ciclista e o pedestre. Além disso, segundo ele, deve haver uma política educacional junto à população.

"Esta nova medida caberia a um país com uma excelente estrutura de engenharia de trânsito, ou seja, a multa viria de forma positiva. O pedestre, pelo Código de Trânsito, é o mais vulnerável e deve ser tratado com prioridade. Creio que esta resolução surtiria efeitos daqui a cinco anos", frisou o diretor-presidente.

'SÓ NOS PREJUDICA'

Se a nova regra já não deixa os responsáveis pela fiscalização satisfeitos, o que dizer dos que deverão respeitar as suas regras na íntegra? Tamanha indignação está estampada na fala de Juliana Agra, integrante do Coletivo de Ciclistas Urbanos de Maceió (Ciclomobi). Para ela, nada vem para o benefício dos ciclistas.

"Somos veementemente contra, porque integramos a parte mais frágil e a menos considerada quando se tem alguma obra na cidade. A própria regra não nos beneficia e acabamos sofrendo com a infração imposta. Ando de bicicleta pela Fernandes Lima, onde não se tem a faixa para o ciclista e, por isso, temos que competir com os ônibus e outros veículos pesados. Portanto, prefiro andar pelo canteiro central - mesmo sabendo que é proibido - a circular pela faixa azul e ser morta. Ou seja, está clara a falta de infraestrutura", expôs Juliana.

Na oportunidade, a ciclista citou que o número de ciclovias na capital é bem abaixo do ideal. Atualmente, segundo ela, a cidade conta com 42 km, quando o mínimo necessário deveria ser 100 km e o suficiente para contemplar a capital, 200 km. "Temos um déficit grande de um espaço que seria obrigação do poder público. Hoje, os grandes corredores de transporte de Maceió não são dotados de ciclovia".

Indagada sobre a possibilidade de algum manifesto contra a resolução, Juliana diz que, localmente, não se tem nada programado. "Ainda não conversamos, mas podemos fazer algo em breve. Acho pertinente".

Por outro lado, o arquiteto e urbanista Renan Silva explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já dispõe sobre o conteúdo em questão, é uma lei e deve ser cumprida. "Pedestres e ciclistas compartilham o espaço público com usuários de outros modais utilizando a via pública. Sendo assim, devem obedecer às regras de circulação e conduta estabelecidas para todos".

Renan alerta, no entanto, que o poder público cumpra com sua obrigação, oferecendo condições para que a mobilidade urbana seja respeitada a contento. "Certamente, o desrespeito às regras de trânsito por pedestres e ciclistas está muito relacionado à precariedade da infraestrutura ofertada a eles e a uma cultura motorizada que os posiciona na sociedade como cidadãos de 'menor importância'. Eles devem obedecer às regras de trânsito e cuidar de sua segurança, mas é preciso que, além de fiscalizar, o poder público ofereça as condições adequadas para que essa parcela da população tenha seu direito à mobilidade segura garantido. A mobilidade ativa representa um grande percentual dos deslocamentos diários nas cidades, e seus usuários são os mais vulneráveis no trânsito".

RESOLUÇÃO

A resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A previsão é que essas multas passem a valer em abril, quando completam 180 dias da publicação.

As punições já estavam previstas no CTB de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. A resolução que regulamenta saiu em outubro do ano passado.

De acordo com ela, a multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente à metade do valor da infração leve atual. Já para o ciclista que circular em área proibida, a multa é no valor de R$  130,16.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias - sem autorização - para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

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