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Ação do MPE/AL impede aplicação de aumento abusivo nos planos de saúde

Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor considerou exorbitante o reajuste de 24,77% realizado em 2013 e ajuizou uma ação civil pública

Acatando pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o Poder Judiciário decidiu pela suspensão do aumento aplicado pela Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda Regional Alagoas (Assefaz/AL) ao plano de saúde oferecido aos associados da entidade.

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor considerou exorbitante o reajuste de 24,77% realizado em 2013 e ajuizou uma ação civil pública, conseguindo convencer o Juízo do caso a condenar a associação a devolver os valores que ultrapassaram o índice praticado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) que, à época, estabeleceu percentual de 9%.

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A decisão judicial foi proferida no último dia 1, concordando com os argumentos apresentados na ação civil pública proposta pelo promotor de justiça Max Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, que atribuição para atuar na área de defesa do consumidor. A sentença alcança os usuários dos planos em suas modalidades "plus XII referencial com odontologia" e contrato "Assefaz rubi coletivo empresarial".

Apesar de não ser o órgão regulador dos valores a serem cobrados pelos planos de saúde coletivos, cujos reajustes são aplicados a partir de cláusulas específicas nos contratos, o índice praticado pela ANS foi escolhido depois de observado o aumento abusivo nos valores das mensalidades, que passaram de R$ 1.886,31 para R$ 2.353,54. A agência reguladora, inclusive, naquela ocasião, já aplicava um percentual de aumento maior que os indicadores oficiais da inflação, a exemplo do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), que foi de 7,69%.

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"Sendo certo que, o fato de não estar o plano de saúde coletivo delimitado aos índices de reajustes fornecidos pela ANS, que regula apenas planos individuais, não legitima a operadora impor aumentos exorbitantes, desvirtuando a relação contratual, que deverá encontrar-se pautada no princípio da boa-fé objetiva. A relação obrigacional deve estar baseada nos princípios da lealdade, retidão, equidade e confiança recíproca", diz um trecho da sentença que suspendeu o aumento aplicado pela Assefaz/AL.

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