Portaria regulamenta defesa para cancelamento de benefícios de pensão por morte
Ato está publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira
O Alagoas Previdência emitiu uma portaria que dispõe sobre a ampla defesa e contraditório nos processos administrativos que têm a possibilidade de cancelamento de benefícios de pensão por morte. O ato está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (9).
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De acordo com a publicação, o órgão leva em conta o recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Alagoas, "cabendo-lhe o processamento de cancelamento de benefícios conforme dispõe o artigo 3º da Lei Estadual nº 7.751, de 09 de novembro de 2015".
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Além disso, o AL Previdência leva em consideração a responsabilidade dos segurados quanto à veracidade das informações prestadas junto ao recadastramento, ao passo que cita a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório na tramitação de processos administrativos, segundo o artigo 5°, inciso LV da Constituição Federal (CF).
Por tais razões, o órgão publicou uma lista de segurados que tiveram o benefício cancelado por morte. Eles têm o prazo de 10 dias para apresentação da defesa administrativa a ser protocolizada junto à sede do AL Previdência.


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A portaria foi assinada pelo diretor-presidente, Roberto Moisés dos Santos.
