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Delação premiada se firma como arma potente contra o crime organizado em Alagoas

Por meio de dezenas de colaborações, foram descobertos desvios milionários de recursos públicos

A colaboração premiada - ou delação premiada - consolida-se como importante instrumento de combate à macrocriminalidade no Brasil, que avança sobre as instituições, aperfeiçoando-se. O resultado da utilização desse recurso está mais presente no dia a dia do que se imagina: em ações de combate ao tráfico de drogas com a identificação de membros de uma quadrilha e também no encarceramento de gestores públicos. São traficantes, sonegadores e estelionatários identificados. Delatar virou colaborar e não é meramente "entregar o outro". Acaba sendo um serviço à sociedade na elucidação de crimes. Em Alagoas, estes acordos já têm efeitos práticos e positivos.

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Há três anos os termos de colaboração premiada são firmados no estado. As três grandes operações mais recentes e que foram lideradas pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público Estadual (MPE), aconteceram, também, com base em delações. Em 2017, por exemplo, foram 15 acordos homologados judicialmente, no estado, a pedido do MPE. Os alvos são gestores e ex-gestores de, pelo menos, 12 municípios alagoanos. A quantidade é bem superior aos anos anteriores e os promotores acreditam que a Operação Lava Jato motivou a procura pela premiação.

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Em 2015 e 2016, de acordo com o Gecoc, foram efetivados no máximo oito acordos de delação premiada, quatro em cada ano. A partir deles, diversas organizações criminosas foram denunciadas à Justiça por crimes contra a administração pública, sendo sugerido o ressarcimento ao erário de milhões de reais desviados.

O promotor de justiça Hamilton Carneiro, integrante do grupo no MPE, informou que, em 2017, três pessoas foram denunciadas frutos de colaboração premiada. O Poder Judiciário está na fase de análise do recebimento da referida denúncia. E, dos anos anteriores, há quatro processos, pelo menos, que estão além desta etapa de tramitação.

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Em processos já ajuizados, o MPE revela que foram descobertos desvios superiores a R$ 10 milhões dos cofres de prefeituras municipais. Este montante constava nas delações e acabaram sendo confirmados com provas apresentadas posteriormente. O pedido de ressarcimento ao erário foi feito à Justiça.

Por outro lado, em um dos casos com investigação em curso, o Gecoc foi informado por um dos delatores que há um contrato firmado que causou um rombo de R$ 12 milhões. E, como a apuração não terminou, pode ser que a cifra seja bem maior.

O coordenador do Gecoc, promotor Antônio Luiz dos Santos Filho, cita que os maiores desvios acontecem com os recursos do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], injetados em Alagoas pelo governo federal, e que são administrados pelas prefeituras. Segundo ele, são frequentes as investigações com base nestas denúncias. "Sessenta por cento deste dinheiro são destinados ao pagamento dos professores e o restante é usado pelo administrador ao seu bel prazer", avalia o promotor.


				Delação premiada se firma como arma potente contra o crime organizado em Alagoas
FOTO: josé feitosa

A partir destas delações em Alagoas, foram descobertos casos de estelionato, tráfico de drogas, embora nenhum termo para delatar traficantes tenha sido firmado no estado nos últimos três anos. A Segurança Pública acaba sendo, na opinião dos promotores, a instituição que mais combate esta prática.

Os promotores revelaram que, a partir do foco da gestão atual da Procuradoria-Geral de Justiça no combate à corrupção, o Gecoc passou a montar operações para cumprimento de mandados que pudessem juntar elementos para compor as investigações de crimes contra a administração pública. E os colaboradores, então, passaram a surgir.

O que mais se delata em Alagoas são crimes contra a administração pública. Os promotores citam que, este ano, o Gecoc foi três vezes ao município de Mata Grande para coleta de provas, por meio de mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário. E, desta ação, surgiu um colaborador, cujo termo foi firmado e homologado. Em Girau do Ponciano também, assim como em Passo de Camaragibe. O nome dos delatores é mantido em sigilo. Mas, sabe-se que há indícios de desvio de milhões na saúde destas localidades; e a investigação continua.

A colaboração premiada passou a ter vigência a partir da Lei 12.850/2013 (Lei dos Crimes Organizados e Juízos Colegiados). Quatro artigos foram reservados para regulamentá-la. É um instituto novo, embora a premiação por colaborações de réus ou investigados que entreguem outros membros de organizações que participavam para desmantelar grupos já existia na lei de crimes tributários e hediondos. Os acusados eram premiados com redução de pena se entregassem os seus comparsas, porém nada sistemático.

O titular da ação promove com o colaborador o acordo, mas que depende da homologação judicial para ter validade. Há uma apuração na sequência para verificar se o termo terá utilidade futura.


				Delação premiada se firma como arma potente contra o crime organizado em Alagoas
FOTO: editoria de arte/ AAN

ERÁRIO É RESSARCIDO APÓS DELAÇÕES

A delação não se resume ao relato do colaborador. Vai exigir, conforme os promotores, a prova e outros elementos comprobatórios que não sejam somente a palavra dele. Carneiro explica que o MPE não firma acordo indiscriminadamente. Há critérios estabelecidos. O objetivo é permitir alcançar a totalidade da organização, dos crimes e a restituição de valores que tenham sido desviados da administração pública. Este ano, o Gecoc já conseguiu o ressarcimento de R$ 35 mil, desviados da prefeitura de Ouro Branco. O valor foi revelado em delação premiada.

Existe, também, a possibilidade de o réu obter a imunidade (não ser denunciado). A lei, segundo os promotores, abre o precedente conforme o nível de importância dos fatos delatados e da contribuição deles para a investigação ou para ação penal. Em Alagoas, o MPE ainda não firmou termo de colaboração premiada com garantia de imunidade. Foram efetivados com redução da pena, progressão de regime ou perdão judicial.

"Não se faz acordo com os cabeças, mas com quem está orbitando os níveis de chefia. São pessoas que têm conhecimento específico, detalhado e comprovado", destaca Carneiro. Na prática, o acusado que entenda ter uma colaboração efetiva e útil que servirá para desmantelar todo esquema procura o Ministério Público e informa o que tem a acrescentar de informação e provas, que podem ser materiais e testemunhais. Os promotores do Gecoc fazem uma reunião interna e avaliam se os fatos relatados são importantes para a apuração em curso ou para ação penal já ajuizada. Se sim, o contrato é elaborado com as previsões do MPE e as cláusulas a serem cumpridas pelo delator. O documento é submetido à Justiça.

"A pessoa que assina o termo de colaboração premiada abre mão do direito do silêncio. Se esta regra é quebrada, o acordo é revisto ou anulado. Quando o acordo é levado ao Judiciário já é acordado o tipo, o tempo e as condições da pena a ser cumprida pelo réu", reforça o promotor.

"Não é interesse do Ministério Público forçar ou sugerir uma colaboração. Fazemos uso das ações e medidas penais para auxiliar na apuração dos fatos, que são buscas, interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário, telefônico. Se no curso da investigação, o acusado tomar a iniciativa de procurar o MPE para colaborar, ele será ouvido e uma negociação é iniciada", completa.

A delação premiada não é considerada o instrumento mais importante da investigação, embora possa se tornar. Em Alagoas, os delatores ajudaram a descobrir o fluxo do dinheiro que foi desviado das prefeituras, a partir da apresentação de provas comprobatórias, a exemplo dos extratos bancários contendo a movimentação da conta dos "laranjas".

"O laranja, para todos os efeitos, não tem participação no desvio, mas está sendo usado para fazer a lavagem do dinheiro. O valor que foi obtido criminalmente foi escondido na conta de terceiros e, com a colaboração, foi possível descobrir como o esquema foi executado", explica Carneiro.

Ele ainda afirma que o instrumento é legal. "A lei reveste a colaboração de legitimidade. O que penso, apenas, é que temos de exercer um juízo de ponderação para saber se o acusado é, de fato, um colaborador ou quer apenas se beneficiar. Não existe melindre, mas devemos ponderar se o delator trouxe elementos importantes à investigação para que seja descoberta a totalidade dos crimes cometidos pela organização e a possível identificação completa dela. O juízo de ponderação permite entender que os benefícios trazidos ao Estado pelas informações delatadas são maiores do que as concessões dadas ao indivíduo que aceita colaborar".

NEGOCIAÇÕES EXIGEM PRECAUÇÃO

O juiz substituto da 17ª Vara Criminal da Capital, Sandro Augusto dos Santos, diz que, embora eficiente, a utilização da colaboração premiada exige cautela. "Não é possível condenar uma pessoa exclusivamente com base na colaboração premiada; ficaria muito frágil a fundamentação. Na minha opinião, a partir daquelas informações obtidas durante a colaboração premiada deve-se checá-las mediante outras medidas, por exemplo, como quebra de sigilo bancário e fiscal e através de investigação que chamamos de campo, buscando informações como fotografias no local, com informação policial, mediante outros mecanismos", explica.


				Delação premiada se firma como arma potente contra o crime organizado em Alagoas
FOTO: comunicação/tj

E reforça: "A macrocriminalidade se aperfeiçoou ao longo dos anos e consegue se utilizar de vários mecanismos para implementar a criminalidade. Então, o Estado deve buscar, igualmente, meios mais eficazes para combater essa mesma criminalidade".

"Existe uma série de instrumentos postos à disposição da polícia, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário, que podem se utilizar para que se consiga chegar a elucidação dos crimes. Então, a colaboração premiada é uma ferramenta muito valiosa e que vem se aperfeiçoando", reforça Sandro Augusto.

O magistrado reforça que é preciso verificar se a colaboração é verossímil com outros dados obtidos durante as investigações. "A partir daí, o êxito da colaboração premiada, como a redução da pena, vai depender do grau dessa colaboração, das informações a serem confirmadas e aí você obter a identificação de outros coautores, a identificação dos crimes que foram praticados, toda a estrutura e quem é o líder", afirma.

BLOQUEIO DE BENS DÁ MAIOR PREJUÍZO A ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Na avaliação do juiz Sandro Augusto, a delação pode, inclusive, servir para inibir a prática de crimes. "Principalmente, o que é muito impactante para a criminalidade que é a questão financeira de conseguir bloquear os bens, de recuperar, pelo menos parcialmente, o proveito daquele crime".

Questionado se a delação premiada tem ajudado nas investigações em Alagoas, o magistrado diz que a 17ª Vara Criminal também utiliza-se desse instrumento e isso tem sido inserido nos processos judiciais. "Lembrando que quem pode propor é o Ministério Público e polícia. No momento em que a colaboração premiada é homologada, o juiz vai ver apenas os requisitos formais", explica.

No Estado, esse tipo de arma de combate aos crimes têm sido utilizada - especialmente, segundo Sandro Augusto - em relação ao tráfico de drogas, crimes tributários e lavagem de capitais - e tem proporcionado o pedido de diligências de busca e apreensão, bloqueio de contas, de veículos, indisponibilidade de imóveis.

"Não somente prisões. Como digo, a colaboração premiada é só mais um instrumento. Tem que haver a voluntariedade. Tradicionalmente, o termo era delação premiada, mas a expressão colaboração premiada veio surgir com a lei que define as organizações criminosas, em 2013 ", explica o magistrado.

LAVA JATO ESTABELECEU COLABORAÇÃO

O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, informou que a Lei dos Crimes Hediondos, ainda na década de 1990, trouxe o primeiro indicativo de que a colaboração de um coautor ajudaria na diminuição de pena. "A partir daí, nós tivemos grandes avanços no uso desse instrumento jurídico. Durante esse percurso de mais de vinte anos, várias legislações trouxeram em seu arcabouço a possibilidade da colaboração premiada e, agora, isso sedimentou em 2013 com a Lei do Crime Organizado", avalia Alfredo Gaspar.


				Delação premiada se firma como arma potente contra o crime organizado em Alagoas
FOTO: josé feitosa

Ele contextualiza que a Operação Lava Jato consolidou a colaboração premiada como importante ferramenta. "Por que surgiu tudo isso? Surgiu da necessidade do esclarecimento de alguns fatos que eram praticados intramuros. Dificilmente seria descoberto sem a participação daquele que participou das tratativas do crime. Agora, coincidentemente com a Lava Jato, chegou a Lei de Combate ao Crime Organizado e essa lei detalhou com mais propriedade alguns instrumentos e ferramentas de combate o crime organizado como a colaboração premiada", explica.

O procurador-geral declara que a Operação Lava Jato deve ser lembrada como exemplo da importância da colaboração premiada numa investigação. "Temos o maior exemplo dela (delação) em nível mundial que é a Lava Jato. Nada disso seria possível se não houvesse um instrumento como a colaboração premiada. É importantíssimo porque juntando as outras provas consegue-se destrinchar todo o perfil dos criminosos, esquema criminoso e permitir que o Poder Judiciário, através do MPE, dê a resposta adequada a cada crime que tenha sido descoberto", acrescenta.

SONEGAÇÃO FISCAL E TRÁFICO DE DROGAS TAMBÉM SÃO DELATADOS

Sobre Alagoas, o procurador-geral de Justiça detalha que a colaboração está sendo feita com contratos a serem submetidos à 17ª Vara Criminal.

"Nossos principais instrumentos de colaboração que foram efetivados dizem respeito ao combate ao crime organizado e aí tanto vai de desvio de recurso público, quanto ao tráfico de drogas e sonegação fiscal. São as nossas três linhas", explica.

A reportagem daGazetawebperguntou ao procurador-geral se alguém já foi para a cadeia após o MPE utilizar-se da delação premiada na investigação.

"Foi sim, esse ano mesmo foram celebrados alguns acordos de colaboração premiada, com pedido de prisão de agentes públicos, como também de prisão de sonegadores. Nós, do MPE, estamos mantendo esses contratos de colaboração sob sigilo e alguns já submetidos à homologação do Poder Judiciário".

DEIC CONSOLIDA ATÉ 15 DELAÇÕES EM UM ANO


				Delação premiada se firma como arma potente contra o crime organizado em Alagoas
FOTO: gazetaweb/arquivo

O delegado Guilherme Iusten, titular da Seção Antissequestro, Crimes Cibernéticos e Roubo de Cargas da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) - da Polícia Civil - informou que a especializada consolidou, em um ano, cerca de quinze delações premiadas. Também destacou que graças a essa ferramenta foram identificados integrantes de facções criminosas, estelionatários e do tráfico de drogas em Alagoas.

"E qual o objetivo do instituto? Identificar membros da organização, apreender objetos ilícitos e desbaratar a organização como um todo. A gente entende que quando um membro cai já tem outro para assumir. Aí, a gente tendo mais ou menos o organograma dessa organização até divisão das tarefas a gente consegue com maior facilidade obter a qualificação mínima que é exigida pela Justiça e assim pleitear as medidas cautelares e outras coisas mais que sejam interessantes para a investigação", explica o delegado.

Segundo Iusten, a delação é um meio importante de obtenção de provas. "A colaboração premiada veio para legalizar uma certa prática que já era feita pela polícia de certa maneira. No próprio interrogatório, a gente faz a pergunta sobre o fato criminoso. Então, a Lei do Crime Organizado, quando trouxe o instituto da delação, na verdade legalizou. É de fundamental importância. A gente não tem como desbaratar por completo uma organização criminosa, muitas vezes, sem o colaborador", explica Guilherme Iusten.

PF TENTA CONTER SANGRIA DE RECURSOS FEDERAIS

Os acordos de delação premiada no âmbito da Polícia Federal em Alagoas são firmados na Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado. Assim como no MPE, o ano de 2017 foi o que mais registrou termos assinados e submetidos à homologação do Poder Judiciário. Concretamente, os instrumentos estão revelando corruptos que, articulados com um grupo, foram responsáveis pelo desvio milionário de verbas públicas.


				Delação premiada se firma como arma potente contra o crime organizado em Alagoas
FOTO: josé feitosa

O delegado federal Daniel Silvestre, titular da especializada, confirma que há negociações em andamento, a maior parte delas envolvendo crimes contra a administração pública, para estruturar a colaboração. Ele diz que, seguramente, centenas de milhões de reais já foram delatados por acusados no estado e destaca que os acordos servem - e serviram - para nortear as investigações em curso e promover os desdobramentos de operações deflagradas.

Umas das possibilidades da PF poderia ser a colaboração para se alcançar grandes traficantes em Alagoas, mas o delegado avalia que, culturalmente, há temor em se delatar criminosos desta envergadura. O medo de represálias e de crimes de pistolagem ainda impera.

A Polícia Federal prefere não revelar quantitativo de instrumentos firmados até agora. Parte do pressuposto de que, se há sigilo judicial, nenhum detalhe pode ser revelado. Entretanto, Silvestre destaca que a maioria - ou até mesmo a totalidade das operações deste ano - foi consolidada a partir de informações que partiram de colaboradores. "O número de acordos é pequeno, mas em 2017 tivemos um aumento significativo, certamente devido à visibilidade dos termos da Operação Lava Jato, divulgados pela grande imprensa", comenta.

O delegado explica que as colaborações premiadas feitas na PF têm um diferencial em relação ao contrato firmado na Procuradoria-Geral de Justiça. "Submetemos ao Judiciário um termo mais simples em que destacamos os compromissos do colaborador em prestar os esclarecimentos necessários e da Polícia Federal, para assegurar que as condições sejam cumpridas. Não estabelecemos cláusulas contratuais, mas temos um documento em que detalhamos o acordo com base nos requisitos legais", esclarece.

Ele acrescenta que se a homologação for feita pela Justiça é comum que o Ministério Público se manifeste acerca dos termos firmados. Há até uma sugestão dada pela PF, nestas negociações, para que a pena do colaborador seja abrandada, conforme está prevista na lei de combate às organizações criminosas.

"Não fazemos concessões ou assinamos acordo de delação premiada com todos que se apresentam. Até podemos sugerir a delação diante do nosso julgamento de que aquele investigado pode colaborar com a investigação.

Observando os efeitos positivos destas delações, Silvestre diz concordar com os moldes da lei em vigor. Segundo ele, a regulamentação é um avanço da legislação processual penal para produção de provas. "Anteriormente, os órgãos que se aventuraram em firmar estes acordos cometeram alguns erros, mas a lei chega para normatizar e contribuir para a investigação de crimes cometidos por organizações criminosas", ressalta.

OAB QUESTIONA DISPOSITIVOS DA DELAÇÃO


				Delação premiada se firma como arma potente contra o crime organizado em Alagoas
FOTO: Arquivo Pessoal

Para argumentar contrariamente a alguns dispositivos do instituto da delação premiada, o presidente da Comissão do Advogado Criminalista e Relações Penitenciárias da Ordem dos Advogados no Brasil em Alagoas, Fernando Guerra Filho, diz que os acordos feitos pelo Ministério Público, "fulminam o direito ao silêncio e o direito ao duplo grau de jurisdição - na contramão da Constituição Federal e dos tratados de direitos humanos fundamentais".

Segundo ele, a OAB tem o dever precípuo de defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito, entendendo que alguns dispositivos vão de encontro com a Constituição e precisam ser compatibilizados, no caso a referida lei do crime organizado.

"A Ordem, assim como a sociedade, entende que o Sistema de Justiça Criminal Estatal no âmbito investigatório precisa evoluir, sair da estagnação e se modernizar inteligentemente para o combate a um novo modelo de criminalidade. Nos pontos em que o instituto respeita à Constituição Federal, trazendo novos métodos investigatórios para elucidação de delitos e responsabilização dos responsáveis, sem violação dos direitos consagrados, representa um engrandecimento social. De outra banda, nos pontos já referidos, onde há manifesta afronta à CF/88, deve ser compatibilizado com o sistema constitucional vigente", declara o advogado.

Na avaliação dele, a colaboração eclodiu no cenário nacional em razão do envolvimento de políticos, ganhando contornos midiáticos e gerando uma ideia muitas vezes deturpada do instituto, "sobretudo, de aplicação imoderada e irrazoável, gerando um sensacionalismo em torno do tema". Segundo o advogado, em outros países, para evitar o sensacionalismo nas delações, há uma vedação à divulgação enquanto não se findar o processo criminal.

Nos acordos, a OAB, conforme ele esclarece, só atua ou acompanha se houver provocação por violação das prerrogativas dos advogados ou por violação do Estado Democrático de Direito. "Precisamos evoluir, mas sem sucumbir os direitos consagrados à duras penas", opina.

PONDERADO, DEFENSOR DIZ QUE INSTRUMENTO PRECISA DE AJUSTES

O coordenador do Núcleo Criminal da Defensoria Pública de Alagoas, Marcelo Barbosa Arantes, revelou que a colaboração premiada raramente é vista nos casos que envolvem assistidos do órgão por uma questão relacionada ao perfil socioeconômico dos acusados e ao tipo de crime que, geralmente, é imputado a eles.

Na opinião do defensor, o instrumento é imperfeito e precisa passar por vários ajustes "para se adequar a algumas normas da Constituição", mas diz reconhecer que os acordos "prestam um grande serviço à sociedade, quando utilizado com responsabilidade".

"O problema, na prática, é que os verdadeiros mentores do crime impõem o medo sobre os pequenos criminosos e estes, quando presos, não delatam porque temem pela própria vida dentro do sistema prisional, ou até de suas famílias, nas comunidades onde moram. Por vezes vemos dentro dos presídios crimes gravíssimos cometidos no contexto da guerra entre facções, como os dois homicídios noticiados há pouco mais de um mês em Maceió. Isso acaba sendo um fator que inibe a delação premiada, fazendo com que pequenos criminosos acabem respondendo injustamente no lugar de notórios membros de facções criminosas", comenta.

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