Câmara promulga lei que permite venda de bebidas alcoólicas em estádios
Medida está publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira
A Câmara Municipal de Maceió promulgou a lei que permite a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas fermentadas nos estádios e em seus arredores. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município desta quinta-feria (28).
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A partir da lei, ficará sob responsabilidade do gestor do estádio "definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos". Além disso, é proibido comercializar e consumir bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras do local.
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A venda e o consumo das bebidas só serão permitos de acordo com os seguintes termos:
"I - A comercialização das bebidas alcoólicas deve ser iniciada uma hora e meia antes do início da partida e encerrada sessenta minutos após o seu término;


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II - as bebidas deverão ser comercializadas acondicionadas em embalagens plásticas descartáveis, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml;
III - são proibidas a comercialização e a entrega de bebida alcoólica a menores de 18 anos, podendo o fornecedor e/ou pessoa física responsável por tais condutas responder civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente";
A preferência para as vendas será dada aos feirantes que trabalhavam no local quando ocorreu a proibição de bebidas alcoólicas. Caso os termos sejam descumpridos, o vendedor receberá uma advertência escrita e multa, além de receber uma suspensão que varia de 30 a 360 dias.
