O prefeito em exercício, Marcelo Palmeira, vetou o projeto de lei que dispõe sobre a criação da parada segura para mulheres, em horários noturnos, no itinerário do transporte coletivo no município de Maceió. As razões de veto foram publicadas no Diário Oficial do Município desta terça-feira (05).
O Executivo alega que o Projeto de Lei nº 7012, de autoria da vereadora Tereza Nelma, que estabelece os locais de parada para o desembarque no transporte coletivo, contraria o artigo 24, II, da Lei nº 9503/1997.
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Foi alegado ainda que o projeto de lei é de competência municipal e cabe, exclusivamente, à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que é seu órgão executivo de trânsito, estabelecer os locais de parada para o desembarque no transporte.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontou que houve um vício de iniciativa, e não uma invasão de competência.
No argumento publicado no Diário Oficial, Marcelo Palmeira reforça que a proposta "não atende aos primas jurídico e político, em virtude ao flagrante vício de iniciativa do mesmo, tornando impossível sua sanção. Diante disso, não resta outra alternativa senão o veto total".