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TJ mantém liminar que autoriza spray de pimenta em unidade de menores

Desembargador cita falta de estrutura e diz que spray é mais capaz de resguardar integridade física dos internos que outras armas de contenção

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão liminar de 1º grau que autoriza a utilização de spray de pimenta nas unidades de internação masculina para menores, além da permanência dos internos por mais de 10h dentro dos alojamentos. A decisão, publicada no Diário de Justiça da última terça-feira (5), foi divulgada hoje.

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A decisão vai de encontro ao entendimento da Defensoria Pública do Estado, que argumentou que manter os adolescentes por mais de 10h nos alojamentos caracteriza uma deficiência na prestação de atividades escolares, lazer, esporte e cultura.

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Contudo, de acordo com o desembargador, não é possível manter os jovens fora dos alojamentos por mais tempo exatamente pela falta de estrutura das unidades.

"Para fins de conceder aos adolescentes o direito de permanecer menos tempo confinados nos alojamentos, entendo que o magistrado, atento a esta realidade e às consequências que dela podem advir, fixou razões plausíveis para não acolher, na totalidade, a pretensão formulada pela Defensoria, pois, as condições de precaridade das entidades não permitem que os adolescentes fiquem mais tempo fora dos alojamentos", disse.

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Quanto ao spray de pimenta, o desembargador ratificou a decisão de primeiro grau quanto à liberação do uso, desde que não seja feito de forma indiscriminada, mas apenas para contenção de rebeliões ou brigas entre os internos. Nestes casos, entende José Carlos Malta, o uso do spray é menos agressivo que outras armas.

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