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Justiça decide que aluna de escola pública de PE tem direito a cota na Uncisal

Edital negava direito a cota para quem não tivesse estudado o ensino fundamental e médio na rede pública alagoana

A juíza Maria Ester Fontan Cavacanti, da 16ª Vara Cível de Maceió, garantiu a inclusão na lista de cotistas de uma estudante que teve de concorrer em ampla concorrência para o curso de medicina da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), mesmo tendo estudado todo o ensino médio na rede pública.

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Consta nos autos que a vestibulanda cursou os quatro últimos anos do ensino fundamental na rede pública do Estado de Pernambuco, bem como o 1º e o 2º anos do ensino médio, tendo cursado apenas o 3º ano em Alagoas. Quando ela foi prestar vestibular, em 2013, acabou surpreendida pelo edital da Universidade, que estabelecia que os quatro últimos anos do ensino fundamental e o ensino médio completo deveriam ter sido cumpridos na rede pública alagoana.

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Uma decisão liminar já havia sido concedida para garantir o direito da estudante, em janeiro de 2014. De acordo com a magistrada, negar a inscrição da aluna no sistema de cotas, mesmo havendo comprovação de que ela estudou do ensino fundamental até o fim do ensino médio em escolas públicas, viola o princípio de isonomia, princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei.

"O regime de cotas para determinados segmentos da sociedade, considerando suas condições econômico-sociais, tem como objetivo colocar em prática uma política pública destinada a amenizar a desigualdade social, tornando concreto o exercício do direito à educação, constitucionalmente garantido. Assim, restringir a concorrência às vagas somente aqueles que estudaram em escolas públicas do Estado de Alagoas é desvirtuar a intenção perseguida", afirmou a juíza.

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