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Tribunal nega pedido de defesa de Lula para anular decisão bloqueios de bens

Mandado de segurança foi protocolado na última quinta (20) no TRF4, contestando decisão do juiz Sérgio Moro

Foi negado nesta terça-feira (25) um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse anulada a determinação do juiz Sérgio Moro sobre o bloqueio de bens do petista. A decisão, em liminar, é do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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O mandado de segurança foi protocolado na última quinta (20). O ex-presidente teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada.

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Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato envolvendo um triplex em Guarujá. Ele foi acusado de receber o apartamento da construtora OAS como propina por contratos na Petrobras. O ex-presidente nega.

De acordo com o juiz federal, o objetivo do bloqueio de bens é garantir "a reparação dos danos decorrentes do crime". Já os advogados de Lula consideraram a decisão "ilegal e abusiva".

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O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2016, antes da sentença que condenou o ex-presidente. O despacho em que Moro autorizou o bloqueio do dinheiro é de 14 de julho deste ano.

Além do bloqueio de R$ 606.727,12 de contas bancárias do ex-presidente, houve sequestro e arresto de dois carros, três apartamentos e um terreno, em São Bernardo do Campo, em São Paulo. As medidas cautelares evitam que o réu se desfaça de bens ou valores que podem ser entregues à Justiça após decisão definitiva. Ainda foram bloqueados cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada, em nome de Lula.

Revisão da decisão

No pedido, os advogados de Lula solicitavam a "suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeiro grau - para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula". Eles alegavam ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para requerer o bloqueio e citaram que os bens em questão foram "adquiridos antes dos fatos".

Inicialmente, o desembargador havia considerado que não há urgência no pedido de bloqueio de bens porque Lula seria remunerado por ser ex-presidente. "Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo", destacou o magistrado.

Entretanto, um decreto assinado em 2008 por Lula determinou o fim da remuneração do ex-presidente. Após a assessoria de imprensa do tribunal ter sido comunicada sobre o fato, o desembargador alterou o trecho do despacho.

"O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente", concluiu o desembargador, na versão final do documento.

Por meio do Twitter, o advogado Cristiano Zanin, autor do pedido, criticou a decisão, destacando que Lula não recebe nenhuma remuneração por ter ocupado o cargo máximo do país. "Lula não recebe aposentadoria na condição de ex-presidente da República e todos os seus bens foram bloqueados", escreveu. "Os sólidos fundamentos que apresentamos dão à Turma plenas condições de reestabelecer a legalidade desfazendo o bloqueio de bens."

Lula condenado

No dia 12 de julho, Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Ele pode recorrer em liberdade.

A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

Na avaliação dos advogados que representam Lula, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.

Depois da sentença, a defesa do ex-presidente, então, pediu esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso apresentado chama-se "embargos de declaração" e é usado como instrumento por advogados para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença.

Moro rebateu e negou omissões, obscuridades ou contradições na sentença.

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