Justiça condena Bradesco Seguros a ressarcir cliente em R$ 136 mil
Empresa se negou a custear tratamento em hospital não conveniado; decisão é da 4ª Vara Cível de Maceió
O Bradesco Seguros S/A foi condenado a pagar R$ 136.246,91 a um cliente que não foi ressarcido por tratamento de urgência relacionado ao Vírus T-Linfotrópico Humano (HTLV), que atinge as células de defesa do organismo. Desse total, R$ 10 mil são referentes aos danos morais, enquanto o restante diz respeito ao que foi gasto pelo paciente.
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Segundo os autos, em julho de 2016, o cliente optou por fazer o tratamento em um hospital que não constava na cobertura contratual do plano de saúde, com o Bradesco Seguros negando o pagamento dos exames e procedimentos médicos ao alegar que estes estariam fora da cobertura.
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A empresa também argumentou que apenas os medicamentos da quimioterapia estariam previstos no contrato, com a internação e aplicação não inclusas, pois, ambos os procedimentos deveriam ser feitos em unidade ambulatorial.
Em sua decisão, o juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió, afirmou que a operadora de plano de saúde agiu de forma ilícita ao negar autorização para o custeio do procedimento médico. Explicou ainda que é direito do consumidor o reembolso em casos de urgência e emergência.


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"Não se pode deixar de considerar que as empresas privadas de assistência médica devem atuar com a responsabilidade de fornecer a melhor prestação de saúde àqueles que contrataram seus serviços, uma vez que, ausente esta garantia, ineficiente será o serviço prestado", ressaltou o magistrado.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (6).
