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Confaz autoriza perdão de ICMS para empresas de Alagoas afetadas pelas chuvas

Convênio firmado pelo colegiado está no Diário Oficial e abrange Pernambuco

Um convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) concede perdão do ICMS para empresas atingidas por chuvas em Alagoas e Pernambuco. O pedido foi feito pelo secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, e atendido pelo órgão colegiado. A publicação do despacho está na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU).

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A partir da medida, está autorizada a concessão de remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, assim como a não exigência do estorno do crédito relativos às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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No convênio está prevista dispensa do estorno do crédito relativo à entrada das mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas pelos temporais. Também podem ser beneficiados os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O benefício será, apenas, concedido às empresas que, de alguma maneira, foram afetadas pelas enchentes ou temporais ocorridos nos meses de maio e junho deste ano em Alagoas e em Pernambuco.

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A decisão dos conselheiros foi tomada durante a 285ª reunião extraordinária, ocorrida no último dia 5 de junho, em Brasília (DF). A isenção do ICMS vai ser autorizada aos estabelecimentos que comprovarem os prejuízos financeiros gerados a partir das inundações.

Para isto, o município onde a empresa está localizada deve ter reconhecimento do decreto de emergência, comprovação da ocorrência, por meio de laudo pericial fornecido pela Polícia Civil,  Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ainda deve estabelecer os parâmetros e limites em relação à concessão dos benefícios autorizados no convênio.

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