MPE investiga cobrança de taxa por emissão de boleto da Transpal
Código de Defesa do Consumidor e Nota Técnica do Ministério da Justiça proíbem a prática, que é considerada abusiva
O Ministério Público Estadual (MPE) publicou, nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial, uma portaria que instaura um inquérito civil público para investigar a cobrança de uma taxa pela emissão de boleto para carga ou recarga de bilhetagem eletrônica.
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De acordo com publicação, a Transpal cobra o valor de R$ 2,50 por emissão de boleto bancário para carga ou recarga de créditos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no entanto, proíbe a transferência de obrigação do fornecedor do serviço.
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O MPE ressalta ainda que uma Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, considera abusiva a cobrança para emissão de boleto bancário ao consumidor de produto ou serviço.
O promotor de Justiça Mário Augusto Soares Martins expediu uma recomendação à Transpal para suspensão imediata da cobrança de emissão de boleto e a coleta de documentos, certidões, perícias, inspeções e demais diligências para melhor instruir o procedimento em curso.


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Além disso, expediu de ofício ao procurador Geral de Justiça, que preside o Conselho Superior do Ministério Público Estadual, e encaminharam cópia da portaria.
A assessoria de comunicação da Transpal informou que o valor de R$ 2,50 corresponde a uma taxa bancária e que a quantia não é repassada para a empresa. De acordo com a assessoria, os consumidores que se dirigem até a sede da Transpal não pagam nenhuma taxa para ter acesso ao serviço.
