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MP sugere nomeação de candidata aprovada em concurso fora do número de vagas

Parecer favorável é devido à contratação de monitores pela Secretaria de Educação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 4º Procuradoria de Justiça Cível, posicionou-se favorável à nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de professora, em concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Educação, fora do número de vagas previsto no edital.

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Em seu parecer, o procurador de Justiça Valter José de Omena Acioly defendeu o direito subjetivo à nomeação em virtude da possível contratação de monitores para desempenhar as atribuições do cargo efetivo vago.

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"A candidata alega que foi preterida em razão da contratação de monitores para exercer supostamente as mesmas funções de um professor, o que leva a certeza subjetiva de que a Administração tem necessidade da função e condições de assumir as despesas. Assim, nós nos manifestamos pela nomeação da aprovada em concurso público, mesmo fora do número de vagas previsto no edital", afirmou o procurador de Justiça no parecer.

Valter Acioly destacou ainda que, em situações envolvendo existência de preterição de aprovado em concurso público, deve ser aplicada a Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova, prevista no Código de Processo Civil.

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A teoria afirma que é dever do ente público provar que terceiros não foram contratados com a finalidade de preenchimento de cargos vagos, ou seja, que não possuem funções equiparáveis, mesma carga horária e não desempenham atividade docente, com dispensa da presença de professor, assumindo assim funções de docência e não de apoio à docência.

"Portanto, caso o ente público deixe de comprovar que a contratação de monitores não tem a finalidade de preenchimento de cargos efetivos, deve ser reconhecida a preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público para cargo efetivo, ainda que fora do número de vagas previsto no edital", ressaltou o representante do órgão ministerial.

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