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Liminar obriga Estado a adequar ambiente de trabalho na Escola Theonilo Gama

MPT verificou que estrutura precária coloca em risco o trabalho de profissionais; Estado tem 90 dias para fazer adequações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, na Justiça do Trabalho, uma decisão liminar que obriga o Estado de Alagoas a promover melhorias no meio ambiente laboral da Escola Estadual Theonilo Gama. Após receber denúncia, o MPT verificou que a unidade de ensino está com sua estrutura em condições precárias, não dispõe de projeto de incêndio e apresenta outras irregularidades que colocam em risco o trabalho dos cerca de 120 professores e funcionários.

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Conforme a decisão da 6ª Vara da Capital, com base em ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo, a escola Theonilo Gama terá que substituir todo o mobiliário danificado da escola, manter todos os locais de trabalho com iluminação adequada e corrigir a cobertura de telhas das salas de aula da escola, para eliminar infiltrações causadas pela chuva.

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A determinação também prevê que a escola Theonilo Gama construa vias de acesso regulares para pessoas com deficiência, instale ventilação artificial nas salas e demais locais, substitua os quadros negros por quadros brancos, disponibilize local adequado para refeições, ofereça armários individuais para guarda dos pertences dos empregados, disponibilize vestiários em bom estado de conservação e mantenha instalações sanitárias que atendam a requisitos de higienização.

Conforme a liminar, a unidade de ensino ainda está obrigada a elaborar e implementar no local o Projeto de Incêndio e Pânico, constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e implantar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Todas as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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Condições degradantes

Durante inspeção, o Ministério Público do Trabalho verificou que, dentre as irregularidades, os banheiros existentes na escola estavam quebrados ou funcionando de forma inadequada, o local destinado para o vestiário estava sendo utilizado como depósito de cadeiras, as instalações elétricas foram encontradas expostas, o telhado foi encontrado danificado e as salas de aula não ofereciam condições térmicas adequadas para a realização de atividades.

Para a procuradora Rosemeire Lobo, a conduta do estado causou e continua a causar lesões aos interesses de toda a coletividade de trabalhadores, com reflexos na sociedade. Segundo a procuradora, houve e há negação dos direitos fundamentais e trabalhistas - constitucionais e infraconstitucionais - dos empregados que laboram na escola.

Pedidos definitivos

Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer que o Estado de Alagoas seja condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo. Se pago, o valor deve ser destinado a instituições filantrópicas cadastradas no MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Resposta

Em nota, a Secretaria de estado da Educação (Seduc) informou que mesmo antes da notificação da Justiça já estava adotando as providências para sanar os problemas, inclusive houve uma intervenção na gestão da unidade escolar.

Confira abaixo a nota na íntegra:

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que mesmo antes da notificação da Justiça do Trabalho estava tomando as providências, inclusive, no início do mês de março, a Escola Estadual Theonilo Gama sofreu intervenção na gestão.

A Seduc afirma ainda que empresa para realizar o projeto de segurança já foi licitada e ressalta que os mobiliários das unidades de ensino estão sendo substituídos gradativamente, respeitando sempre os limites orçamentários.

Com relação à estrutura, a Seduc esclarece ainda que realizou cerca de 120 reformas nas escolas da rede estadual e a Theonilo Gama já está sendo contemplada.

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