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PGR considera inconstitucional lei que garante aposentadoria aos 75 anos em AL

Promulgação beneficiou integrantes do Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público

O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Almeida, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que assegura aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, além de para os conselheiros do Tribunal de Contas de Alagoas. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

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Na ação, a associação reforçou ao STF que a ''PEC da Bengala" permite que somente os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União se aposentem aos 75 anos idade, independentemente da entrada em vigor de lei complementar. Com isso, a Conamp solicitou a medida cautelar para suspender a aplicabilidade da Constituição do Estado de Alagoas, considerando-a inconstitucional.

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 40/2015 foi aprovada no mês de setembro de 2015, pelo plenário da Casa de Tavares Bastos, apenas com o voto contrário do deputado Rodrigo Cunha (PSDB). O autor do matéria foi o deputado Francisco Tenório (PMN), vice-presidente do Poder Legislativo alagoano. À época, o deputado defendeu que os efeitos da "PEC da Bengala" - aprovada pelo Congresso - poderiam se estender aos demais estados, assim como aos servidores públicos em geral.

O parlamentar defendeu ainda a autonomia dos entes federativos em legislar sobre o assunto e garantiu que sua aprovação irá trazer economia ao erário. "O Estado é um ente da federação que tem autonomia administrativa e financeira. A PEC não é um direito simples, mas um direito daquele Estado que pretende economizar", expressou Chico Tenório, durante a discussão da proposta.

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A PEC aprovada pela ALE alterou o artigo 57 da Constituição do Estado de Alagoas sobre o limite de idade para a aposentadoria do servidor público em geral, acrescentando ainda dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A proposta é similar à "PEC da Bengala", cuja Emenda 88/15 - promulgada em maio de 2015 - é destinada a ministros do TCU e tribunais superiores.

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