CNJ anula pela segunda vez promoção de juiz da 3ª Vara do Trabalho de Maceió
Magistrado foi afastado do cargo após concorrente ao posto apontar atos que seriam suspeitos e irregulares
O ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila anulou, pela segunda vez, a promoção do juiz Edson Françoso ao cargo de titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió. Na decisão monocrática, datada de 1º de abril, o ministro determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT/AL) realize uma nova escolha para o cargo, sendo que desta vez "respeite os critérios objetivos já definidos pela colegiado". Ele foi eleito para o cargo de titular da 3ª Vara em junho de 2016.
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Por meio de um Procedimento de Controle Administrativo, que foi protocolado no CNJ por outro candidato que concorria à mesma vaga na 3ª Vara do Trabalho da capital e que se sentiu prejudicado com o resultado da seleção, o juiz argumentou que o TRT alterou a redação do regimento interno com o suposto objetivo de beneficiar alguns concorrentes que também estavam disputando a titularidade da vara.
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No procedimento, o magistrado que recorreu apontou também que o Tribunal Regional do Trabalho utilizou "critérios meramente subjetivos para a escolha do juiz que merecia ser promovido, em flagrante desrespeito às determinações e resolução já estabelecidas pelo CNJ". Em decisão de setembro de 2016, a conselheira do CNJ Daldice Santana foi responsável pela primeira anulação do promoção.
"(...) diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar nula a promoção do magistrado Edson Françoso, determinando que o Tribunal requerido realize nova sessão para escolha de magistrado que será promovido à titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, desta vez respeitando também os critérios objetivos definidos pela Resolução n. 30/2013, bem como ignorando dados estranhos ao Relatório da Corregedoria", decretou Henrique Ávila, relator da ação.


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Critério de merecimento
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, Edson Françoso foi escolhido para a vara pelo critério de merecimento. Entre os critérios, segundo o tribunal, estão a avaliação de desempenho qualitativo no tocante à prestação jurisdicional; produtividade; presteza no exercício das funções; aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
