CRB recorre ao TJ-AL para garantir presença de torcedor regatiano no clássico
Agravo de instrumento foi interposto com o objetivo de derrubar liminar de juiz de 1º grau, que determinou torcida única para jogo deste domingo
O departamento jurídico do CRB ingressou com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta sexta-feira (07), objetivando reverter a decisão do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, que, nessa quinta (06), acolheu ação civil pública - interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) - para determinar a realização do clássico CSA x CRB, às 16h deste domingo (09), no Estádio Rei Pelé, com torcida única (no presente caso, apenas a do CSA, clube mandante).
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De acordo com o advogado Mário Peixoto, que representa o clube praiano, o recurso busca fazer valer o estatuto do torcedor, de modo a evitar prejuízo à torcida regatiana, impedida de assistir à partida - válida pela 3ª rodada do hexagonal do Campeonato Alagoano - das arquibancadas do Trapichão.
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"A ação civil do Ministério Público alega que, na ata de reunião realizada para debater a questão das torcidas organizadas, o CRB se manifestou por torcida única, o que não ocorreu. O CRB foi contrário desde o começo da discussão", explica Mário Peixoto, acrescentando que o recurso deve ser apreciado até as primeiras horas deste sábado, véspera da partida.
ÀGazetaweb, o advogado explicou também que, no agravo, o CRB pede que 30% da carga total de ingressos sejam destinados ao torcedor regatiano. "Caso não acatem os 30%, que ao menos 10% dos ingressos sejam destinados ao CRB", emendou Peixoto, sobre a decisão que faria a Polícia Militar rever o planejamento de segurança para mais um clássico das multidões.


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Nesta sexta, o Comando de Policiamento da Capital definiu que 434 militares irão trabalhar no dia do jogo, cuja expectativa de público é de 14 mil pessoas, com os portões do Rei Pelé sendo abertos às 14h. Ainda segundo a polícia, independentemente do resultado, a torcida do CSA é quem deve sair primeiro.
Nessa quinta, o departamento jurídico do Galo recorreu, ainda, ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Alagoas, ingressando com um mandado de garantia também para assegurar o direito à carga mínima de ingressos, com base no parágrafo sexto do artigo 49 do regulamento do Estadual, e no parágrafo segundo do artigo 86 do regulamento geral da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
No mesmo dia, o TJD acolheu os argumentos do CRB para autorizar a concessão de 10% do total de ingressos à torcida do Galo, desde que não houvesse decisão judicial em sentido contrário.
