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Santana do Mundaú é condenado a disponibilizar Portal da Transparência

Município terá que regularizar pendências de acordo com as Leis de Acesso à Informação e da Transparência em até 90 dias

A pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), a Justiça Federal determinou que o município de Santana do Mundaú regularize as pendências descritas em ação civil pública interposta pelo MPF e promova a correta implantação do Portal da Transparência na internet, de acordo com as Leis de Acesso à Informação e da Transparência, no prazo de 90 dias.

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A ação civil pública ajuizada contra o município de Santana do Mundaú busca o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ocorrer a transparência administrativa do setor público.

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Além de Santana do Mundaú, outros 93 municípios alagoanos respondem no Poder Judiciário pelo descumprimento das leis de acesso à informação. A maioria deles celebrou com o MPF Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com homologação judicial. Porém, outros, a exemplo de Santana do Mundaú, não assinaram o termo.

Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF, através do Núcleo de Combate à Corrupção, encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações.

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Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte foram os primeiros municípios que não firmaram acordo e que, por isso, acabaram condenados pela Justiça Federal ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação. A sentença que condenou o município de Santana do Mundaú foi expedida, em 23 de fevereiro, pelo Juízo da 7ª Vara Federal em União dos Palmares, cujo titular é o juiz Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

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