TJ-AL mantém preso acusado de praticar estelionato contra empresa de turismo
Ao negar o pedido liminar, desembargador Sebastião Costa Filho destacou a gravidade e o modo como foi praticado o crime
Acusado de praticar estelionato contra a empresa Distak Agência de Viagens e Turismo Ltda., David Gouvea Monteiro Muniz teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, na última quarta-feira (8). Em 2014, o réu teria causado um prejuízo de R$ 119.569,78 à empresa com a compra de 89 passagens aéreas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (9).
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

De acordo com o Ministério Público Estadual, David Gouveia, utilizando nome falso e cartão de crédito de terceiros, identificou-se como funcionário da Petrobras e explicou aos atendentes da agência de turismo que precisava comprar passagens aéreas para outros funcionários participarem de cursos.
Leia também
A defesa, por sua vez, alegou que a prisão é desproporcional, já que a pena para esse tipo de crime é de no máximo cinco anos. Argumentou, ainda, que teria o benefício de tê-la reduzida, uma vez que já reparou o prejuízo da vítima por meio de acordo judicial.
Ainda segundo a defesa do acusado, a ação criminal à qual o réu responde na Comarca de Fortaleza (CE), sob a acusação de roubo de uma bicicleta, ocorrido em 2008, com audiência de instrução marcada para maio de 2018, não poderia ser utilizada para fundamentar o decreto de prisão.


Carlos critica falta de recai da direita sobre empresa do PCC em Goiás

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

Ex-prefeito cita motivos que o levaram a romper antiga aliança com sucessor

Em reunião, integrantes do PL cobram posição clara de JHC sobre a direita
Contudo, tal sustentação não foi capaz de convencer o desembargador do contrário. "Nesta análise sumária, tais circunstâncias revelam-se suficientes para a manutenção do cárcere como garantia da ordem pública, em razão da gravidade e do modus operandi da conduta imputada ao paciente, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada, por não verificar fumaça do bom direito", concluiu Sebastião Costa Filho.
