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Sindapen promete recorrer ao STJ contra liberação de armas para terceirizados

Tribunal de Justiça de Alagoas apreciou matéria nesta terça-feira e liberou o uso de armas para agentes contratados

O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas (Sindapen) classificou como "política" a decisão do pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) de assegurar aos funcionários terceirizados das unidades prisionais a utilização de armas de fogo durante a escolta de presos e demais funções desempenhas por eles no dia a dia dos presídios. O julgamento se deu na manhã desta terça-feira (7) e, à oportunidade, os desembargadores reconheceram que atualmente os terceirizadores estão trabalhando de forma irregular e deram um prazo de 180 dias para que o estado capacite os agentes para o manuseio de armas e comprove a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes terceirizados.

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Para Kleyton Anderson, presidente do Sindapen, o resultado do julgamento mostrou-se político, visto que a legislação brasileira veda que "os terceirizados" portem armas de fogo no exercício das funções.

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"O Estatuto do Desarmamento é claro ao apontar que apenas o agente penitenciário efetivo pode usar arma de fogo em suas funções. Logo, os demais não têm essa prerrogativa, que hoje foi autorizada pelo TJ/AL. Agora, como se trata de Alagoas, sabemos que o resultado desta decisão do juízo de segundo grau foi político e apenas um desembargador chamou atenção para a ilegalidade de tal ato. Infelizmente, ele não foi ouvido", colocou o representante do sindicado.

Kleyton Anderson disse ainda que, diariamente, os agentes terceirizados desempenham suas funções portando armas, indo contra o que versa a legislação. Por isso, garantiu ele, o setor jurídico do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas vai só Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentar derrubar a decisão do TJ. "Vamos recorrer do resultado por acreditar que a situação atual é irregular", reforçou o presidente do sindicato.

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Sessão no TJ/AL

A análise do processo havia sido suspensa em outubro do ano passado, após pedido de vistas. Na sessão dessa terça-feira, o relator Sebastião Costa Filho manteve o posicionamento de permitir o uso de armas de fogo por agentes contratados, com a condição de que seja comprovada a aptidão e a capacidade técnica para tal.

No total, sete desembargadores votaram com o relator, concedendo parcialmente o pedido e dando o prazo para a regularização; cinco desembargadores votaram pela denegação completa do pedido e apenas o desembargador Paulo Lima votou para conceder o pedido dos agentes concursados e proibir o uso de armas de fogo pelos agentes terceirizados do sistema prisional.

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