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TJ retoma julgamento sobre funções dos agentes penitenciários contratados

Agentes concursados entraram com ação para que contratados não exerçam as mesmas funções que eles

Nesta terça-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) retoma o julgamento do processo em que os agentes penitenciários concursados pedem que os agentes contratados sejam proibidos de realizar as mesmas funções dos efetivos, que incluem escolta de presos e utilização de armas de fogo.

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A análise do processo foi suspensa durante a sessão do dia 25 de outubro do ano passado, por pedido de vistas do desembargador Paulo Lima. A permissão para a atuação dos terceirizados da mesma maneira que os efetivos foi concedida em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió - Execuções Penais.

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Na sessão, o relator Sebastião Costa Filho votou para suspender apenas a parte da portaria que permite o uso de armas pelos contratados, mas adiando os efeitos da decisão em 90 dias. O uso de armas estaria irregular porque o Estado de Alagoas não comprovou ter aferido a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes não concursados. A aferição poderia ocorrer no prazo estabelecido no voto.

O desembargador Sebastião Costa destacou que "há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas".

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O desembargador Tutmés Airan ressaltou que a retirada das armas dos agentes tornaria impossível o exercício das atividades. Ele sugeriu que o prazo para a entrada em vigor dos efeitos da decisão fosse de 180 dias, ponderação acolhida pelo relator.

No mandado de segurança, os agentes penitenciários são representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen/AL).

Em liminar, o desembargador Sebastião Costa negou o pedido do Sindapen, em maio de 2016.

Promoção de militares

O Pleno também deve dar continuidade ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Alagoas contra a lei estadual nº 7.656/2014 e alguns artigos da lei nº 6.514/2004. A análise foi suspensa por pedido de vista do desembargador Celyrio Adamastor.

O Governo contesta diversas regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros, e aponta ainda irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei de 2014, cujo projeto foi elaborado pelo Executivo.

No início do julgamento, em 21 de fevereiro, o relator Alcides Gusmão votou para acolher parcialmente os pedidos do governador, declarando inconstitucionais 18 artigos da lei  7.656/2014, e por arrastamento, todos os demais dispositivos da lei. Os artigos contestados da lei  6.514/2004 foram considerados constitucionais pelo relator.

Acompanharam o relator os desembargadores Pedro Augusto Mendonça, Paulo Lima, Fernando Tourinho, Fábio Bittencourt, João Luiz Lessa, Domingos Neto e o juiz convocado Maurílio Ferraz.

As questões consideradas inconstitucionais pelo Governo incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.

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