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Três municípios são condenados a disponibilizar portais da transparência

Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte são os primeiros condenados conforme a lei; Coité do Nóia tem TAC executado por descumprimento

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e obrigou os municípios de Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte a disponibilizarem na internet os respectivos Portais da Transparência, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O MPF/AL, por meio do Núcleo de Combate à Corrupção em Maceió e em Arapiraca, ao longo do ano de 2016, ajuizou ações civis públicas contra 93 municípios alagoanos que descumpriam a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e o Decreto nº 7.185/2010, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

Antes de buscar o Poder Judiciário, o MPF encaminhou a cada um dos municípios alagoanos recomendações com o objetivo de regularizar a situação extrajudicialmente, concedendo prazo de 60 dias, mas a maioria dos municípios descumpriu as recomendações. Na maioria das ações civis públicas ajuizadas, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta entre o município e o MPF, com homologação judicial.

Mar Vermelho, Messias e Santa Luzia do Norte são alguns dos municípios que não firmaram acordo. Estas são as primeiras condenações pela Justiça Federal quanto ao cumprimento das leis de transparência e acesso à informação. Todas as sentenças foram expedidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas, por meio do juiz Raimundo Alves de Campos Júnior.

Nas sentenças, o magistrado determina que os municípios providenciem, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, "a disponibilização de Portal da Transparência, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação ou ciência desta sentença, com alimentação contínua de dados e gerenciamento técnico regular, ofertando todas as informações solicitadas pelo MPF".

TAC descumprido 

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E a Justiça Federal de Arapiraca condenou o município de Coité do Nóia - por descumprir parcialmente TAC firmado com o MPF - ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso, além de a outras responsabilidades legais.

O juiz Cristiano de Jesus Pereira do Nascimento, titular da 8ª
 Vara Federal em Arapiraca, condenou o município, pois, verificou que, apesar de estarem disponíveis parte das informações previstas em lei, o site não discrimina outras. "Não vislumbrei o acesso a relatórios e planilhas ou campo destinado ao acompanhamento de solicitações. Também não identifiquei divulgação de despesas com diárias e passagens", afirmou o magistrado.

Medidas

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Para o MPF, os municípios devem regularizar as pendências encontradas no portal, quando já implantado, em relação a links que não estão disponíveis para consulta e, do contrário, implantar o Portal da Transparência, tendo que mantê-lo funcionando corretamente, com informações em tempo real.

Confira todas as exigências:

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- construção do website do portal da transparência do município;

- disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

- disponibilização de informações atualizadas sobre a receita do município, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado;

- disponibilização de informações atualizadas sobre a despesa do município, incluindo valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento;

- disponibilização de informações sobre procedimentos licitatórios do município, incluindo íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação e contratos na íntegra;

- quanto aos procedimentos licitatórios, disponibilizar a modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto;

- apresentação das prestações de contas do ano anterior;

- apresentação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos últimos seis meses;

- apresentação do Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses;

- apresentação do relatório estatístico com a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas sobre os solicitantes;

- indicação clara do Serviço de Informação ao Cidadão, incluindo indicação de funcionamento de um SIC físico, além de órgão, endereço, telefone e horários de funcionamento;

- possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletroônica (e-SIC);

- possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação;

- não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido;

- registrar as competências e estrutura da prefeitura, suas secretarias e outros órgãos;

- disponibilizar telefones, endereços e horários de atendimento ao público de cada órgão;

- divulgação da remuneração individualizada por nome do agente;

- divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido, descrevendo data, destino, cargo e motivo da viagem.

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