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Campeonato Alagoano é liberado pelo STJD com rodada mantida deste fim de semana

CRB, CSA e FAF ainda devem ser julgados por descumprimento de ordem judicial

O Campeonato Alagoano foi liberado e as rodadas deste fim de semana vão acontecer normalmente, após a Federação Alagoano de Futebol (FAF) receber a autorização, na madrugada deste sábado (4), do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Botelho Piacente. A competição havia sido paralisada após o STJD acatar o pedido de liminar da Procuradoria do órgão, nesta sexta-feira (3).

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Nos documentos enviados à FAF, a presidência do STJD afirma que a não realização das partidas deste sábado e domingo (5) afrontaria o artigo 16 do Estatuto da Defesa do Torcedor, que diz que é dever da entidade responsável pela organização da competição confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e local da realização das partidas já que a definição das equipes depende de resultado anterior.

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Neste sábado, às 20h, o CSE recebe o Coruripe, no Estádio Juca Sampaio, em Palmeira dos Índios. Neste domingo, o Santa Rita enfrenta o Murici, às 16h, no Estádio Olival Elias de Moraes, em Boca da Mata, confrontos que correspondem à quarta rodada do campeonato.

Entenda o caso

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O Clube de Regatas Brasil (CRB) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA) e a FAF foram denunciados pela Procuradoria por descumprimento de decisão e do regulamento e deverão ser julgados no STJD pela Comissão Disciplitar, em data ainda não definida.

O STJD determinou ainda a intimação da FAF e todos os demais clubes participantes do Campeonato Alagoano, que deverão também cumprir a presente liminar.

Apesar de o STJD ter acatado o pedido da Procuradoria, a partida entre CRB x CSA, neste domingo (5) pela Copa do Nordeste, não seria afetada.

Punição

No final do Alagoano de 2016, os clubes CSA e CRB foram julgados e punidos no TJD/AL com multa de R$ 5 mil e perda de cinco e quatro mandos de campo, pela confusão que gerou invasão de torcedores no campo do Estádio Rei Pelé e causou uma briga generalizada entre as partes.

A Procuradoria denunciou o caso e os clubes teriam ignorado a decisão da Justiça Desportiva, descumprindo assim a condenação de atuar com portões fechados em partidas que o clube tivesse o mando de campo. De certa forma, a FAF participou ativamente para que as partidas ocorressem normalmente.

Confira na íntegra a autorização do presidente do STJD:

DENÚNCIA

PROCESSO Nº 009/2017.

DENUNCIANTE: PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO STJD

DENUNCIADOS: CLUBE SPORTIVO ALAGOANO, CLUBE REGATAS BRASIL E FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL

Cls.

Na data de ontem, em atendimento ao requerido pela Procuradoria, deferi liminar determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA do Campeonato Alagoano 2017, até decisão do mérito deste processo pela Comissão Disciplinar.

Intimada da concessão liminar, a Federação Alagoana de Futebol apresenta defesa com pedido de reconsideração para afastar a liminar, sustentando que: a Federação Alagoana de Futebol, desde sempre deu cumprimento ao acórdão deste Tribunal, em completo respeito a suasoberania, bem assim por igual motivo deu cumprimento a decisão emanada da 13a Vara Cível da Capital que suspendeu os efeitos da punição impostas ao Clubes CRB e CSA no processo 211/2016, sob pena de lhes serem impostas multa e demais cominações decorrentes da afronta à decisão judicial.

Diz ainda que existem jogos agendados para o próximo sábado e domingo (dias 04 e 04/02/2017). Os que têm jogos agendados entre clubes que não descumpriram nenhuma decisão do STJD, quais sejam, Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici, tendo estes já vendido seus ingressos e organizado toda a logística dos eventos e, agora, serão surpreendidos com a penalidade por uma situação em que não são parte e muito menos deram causa.

Por final, destacam o artigo 16, inciso I, do Estatuto do Torcedor, que determina a confirmação do jogo em até 48 (quarenta e oito) horas antes, o que já fora feito com prazo bem anterior.

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior.

É o relatório,

Decido.

Considerando que os clubes Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici já estão com jogos designados para os dias 04 e 05 de fevereiro de 2017;

Considerando que já acorreu a venda de ingressos desses jogos;

Considerando que a não realização dos mesmos causará danos ao torcedor/consumidor;

Considerando a possível afronta ao artigo 16, I do Estatuto do Torcedor;

Considerando que esses clubes Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici não descumpriram decisão do STJD;

Considerando o exíguo lapso temporal para o julgamento do mérito deste processo pela Comissão Disciplinar;

DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA FEDERAÇÃO ALAGOANA DE FUTEBOL, REVOGANDO A LIMINAR CONCEDIDA PARA AUTORIZAR O RESTABELECIMENTO DO CAMPEONATO ALAGOANA DE FUTEBOL/2017.

Intimem-se a Federação Alagoana de Futebol, CRB, CSA, Sete de Setembro, ASA, CSE, Coruripe, Santa Rita e Murici e todos os demais clubes participantes do Campeonato Alagoano de Futebol/2017

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2017.

RONALDO BOTELHO PIACENTE

PRESIDENTE DO STJD

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