Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Governo federal reconhece situação de emergência em Viçosa devido à seca

Portaria com reconhecimento está no Diário Oficial da União

O governo federal reconheceu a situação de emergência no município de Viçosa, no Leste alagoano, devido à seca. A portaria contendo a decisão, assinada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, está publicada na edição desta sexta-feira (03), do Diário Oficial da União (DOU).

Além de Viçosa, mais 14 cidades brasileiras tiveram o reconhecimento pelo mesmo motivo ou por terem sido devastadas em desastres naturais. A partir de agora, ficam liberados recursos para reestruturação destes municípios e liberadas ações emergenciais para amenizar o sofrimento da população afetada.

Leia também

A prefeitura da cidade alagoana já havia decretado situação de emergência em virtude da longa estiagem no fim do ano passado. Entre as razões que justificavam a ação estavam as perdas consideráveis na agricultura e pecuária da região por causa da redução das chuvas e a consequente diminuição do nível dos rios, açudes, barragens e poços.

Com o decreto, a prefeitura autorizava a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Também ficavam dispensados processos de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X