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PF investiga empresa suspeita de financiar avião de Eduardo Campos

Mandados da Operação Vórtex estão sendo cumpridos no estado de Pernambuco

A Polícia Federal em Pernambuco deflagra, na manhã desta terça-feira (31), a 'Operação Vórtex', que investiga mais uma empresa suspeita de ter financiado a compra do avião Cessna Citation, prefixo PR-FA, utilizado pelo ex-governador Eduardo Campos, morto em 2014. A ação é um desdobramento da 'Operação Turbulência', que investigava uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro e de ter financiado a campanha do ex-governador.

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Durante as investigações, foi notado que a empresa possui contratos milionários com o governo do Estado. Ela ainda teria aumentado, exponencialmente, suas doações a partidos e candidatos apoiados pelo ex-governador nos últimos anos em Pernambuco.

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De acordo com a PF, ao analisar as contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas usadas na compra da aeronave foi observado que um dos valores transferidos por uma das empresas investigadas na 'Operação Turbulência' havia sido, na verdade, repassado dois dias antes por uma terceira empresa. Até então, ela não tinha sido alvo das investigações.

Sendo assim, tendo em vista a quantia exata e o curto período de tempo envolvidos nas duas transações, levam a PF a crer que a conta investigada na 'Operação Turbulência' tenha sido "mera conta de passagem". O nome da empresa não foi divulgado pelas autoridades.

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Ao todo, 30 policiais federais cumprem dez ordens judiciais, sendo seis mandados de busca e apreensão e quatro mandados de condução coercitiva no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. As buscas são feitas nos bairros de Boa Viagem e Pina, na capital pernambucana, e no município de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife.

Turbulência

A 'Operação Turbulência' foi desencadeada pela PF em junho de 2016. A corporação investigava, na época, a ligação entre o avião que caiu com o ex-governador de Pernambuco e então candidato à presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014, em Santos (SP), e uma organização especializada em lavagem de dinheiro, que teria movimentado mais de R$ 600 milhões.

Os empresários João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Eduardo Freire Bezerra Leite foram presos quando desembarcavam em São Paulo, mas foram levados para o Recife e chegaram ao aeroporto do Recife.

Mello Filho seria um dos donos do jato que levou Eduardo Campos, segundo a empresa AF Andrade, que tem o registro da aeronave na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em 2014, o PSB afirmou que o uso do jato na campanha eleitoral havia sido autorizado por Mello Filho e Apolo Santana Vieira.

Eduardo Ferreira Bezerra Leite, João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Apolo Santana Vieira foram citados em documentos da operação de compra e venda do jato Cessna, utilizado pela comitiva. O dinheiro usado para pagar o avião teria passado por escritórios em Brasília e São Paulo, além de uma peixaria fantasma em uma favela do Recife.

Os extratos entregues à Polícia Federal mostram o recebimento de 16 transferências, de seis empresas ou pessoas diferentes, num total de R$ 1.710.297,03. Nesses documentos, aparecem os números do CPF das pessoas físicas ou do CNPJ das empresas que transferiram dinheiro para a AF Andrade, então dona da aeronave, segundo a Anac. Com esses números foi possível chegar aos donos das contas.

Uma das empresas citadas, a Leite Imobiliária, pertence a Eduardo Bezerra Leite e recebeu R$ 727 mil, em 15 de maio, segundo os extratos - essa transação seria apenas um dos negócios envolvendo o jato. João Carlos Pessoa de Mello Filho teria recebido repasses de R$ 195 mil, da AF Andrade, mas a empresa afirmou que já tinha repassado a aeronave para outro empresário, que emprestou para a campanha de Campos.

Na época, o empresário João Carlos Lyra declarou que, para honrar compromissos com a empresa AF Andrade, fez vários empréstimos com o objetivo de pagar parcelas atrasadas do financiamento do Cessna. A Leite Imobiliária confirmou que transferiu quase R$ 730 mil para a AF Andrade, como um empréstimo a João Carlos Lyra. O PSB declarou, na época, que o uso do avião foi autorizado pelos empresários João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira.

Indiciamento

Em julho de 2016, a Polícia Federal indiciou 20 pessoas investigadas pela 'Turbulência', pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica.

Entre os indiciados, estão os quatro empresários presos pela Polícia Federal no dia 21 de junho em Pernambuco. O relatório final do inquérito 163/2016, concluído pela PF em 15 de julho, obtido pelo G1 nesta quinta-feira (28), aponta o envolvimento de João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite, Apolo Santana Vieira e Arthur Roberto Lapa Rosal no esquema.

Também faz parte da lista dos indiciados o empresário Paulo César de Barros Morato, achado morto em um motel na cidade de Olinda, no Grande Recife, dois dias depois da deflagração da Operação Turbulência. Segundo laudos dos peritos pernambucanos, Morato morreu por envenenamento. Depois, a polícia confirmou que ele tinha cometido suicídio.

Denúncia

No dia 3 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu denúncia contra 18 suspeitos de integrar a organização criminosa investigada pela Operação Turbulência. Todos foram denunciados por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro oriundo de superfaturamento em obras públicas e pagamento de propinas a agentes políticos e funcionários públicos.

De acordo com o MPF, os acusados foram divididos em categorias, conforme o papel desempenhado. Entre os líderes, estavam João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho, Eduardo Freire Bezerra Leite e Apolo Santana Vieira, três dos réus que tiveram pedido de habeas corpus aceito pelo STF no dia 13 de setembro.

Arquivamento

Em 8 de novembro de 2016, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou o arquivamento do processo contra os investigados da 'Operação Turbulência'.

A decisão foi da Segunda Turma do TRF5, composta pelos desembargadores Vladimir Souza Carvalho, Paulo Roberto de Oliveira Lima e Ivan Lira de Carvalho, sendo este último o relator do processo e voto vencido. A Corte considerou que, para existência do crime de organização criminosa, a prática de lavagem de dinheiro teria que estar claramente descrita na denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

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