Canapi exonera comissionados, suspende gratificações e declara emergência
Decretos assinados pelo prefeito Genaldo Soares foram publicados no Diário Oficial do Estado
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (23) publicou três decretos relativos à Prefeitura de Canapi, que tratam sobre a exoneração dos servidores comissionados, suspensão de todas as gratificações pagas aos servidores efetivos e estado de emergência no município.
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Em todos os decretos, o prefeito Genaldo Soares Vieira leva em conta o afastamento do então prefeito Celso Luiz Tenório Brandão em virtude de decisão judicial, após constatação de que documentos juntados demonstram a existência de inúmeros contratos de trabalho formalizados. Além disso, não se tem conhecimento de lei específica que permita a contratação por excepcional interesse público.
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Por tais razões, o chefe do Executivo determina a exoneração de todos os ocupantes dos cargos em comissão que tenham sido nomeados até 29 de setembro deste ano. Os novos e futuros ocupantes de cargos em comissão serão ocupados por ato de livre nomeação do prefeito, conforme necessidade pública e previsão no organograma do Município.
Sobre a suspensão temporária de todas as gratificações pagas aos servidores, o decreto abrange as Secretarias de Administração, Saúde e Educação, como todos os órgãos e entidades municipais, inclusive autarquias.


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"Acaso existam salários pendentes de pagamento pela Administração Pública, que estes sejam feitos somente dos valores pertinentes a salário e obrigações, sem, contudo, prover o pagamento de eventuais gratificações, tendo em vista que será analisada a sua legalidade, bem como a disponibilidade financeira e orçamentária, pondo previsão em restos a pagar, conforme determinação normativa contida na Lei de Responsabilidade Fiscal", segue trecho do decreto.
Por sua vez, no outro decreto, fica declarado o estado de emergência pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da necessidade. "A aquisição de bens e a prestação de serviços poderá dispensar procedimento licitatório, sendo realizada através de coleta de preços junto a, no mínimo, três entidades do segmento, contratando-se aquela que realizar a oferta mais vantajosa para a administração", diz trecho do decreto.
