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Senado recorre contra decisão de Fux que suspendeu pacote anticorrupção

Ministro do STF decidiu nesta quarta (14) que projeto, modificado pelos deputados, deve ser apresentado novamente e voltar à estaca zero.

O Senado recorreu na tarde desta quinta-feira (15) contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que mandou suspender a tramitação do pacote anticorrupção aprovado pela Câmara e em análise no Senado.

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O pacote, originalmente apresentado pelo Ministério Público, foi desfigurado pelos deputados enquanto o plenário votava as propostas. Além de retirar itens, os parlamentares incluíram outros pontos.

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No pedido, os advogados do Senado querem que a decisão do ministro Luiz Fux seja revertida ou submetida "de imediato" a julgamento pelo plenário da Corte, para que os demais ministros analisem o assunto.

É improvável, porém, que o pedido seja analisado ainda neste ano pelo colegiado, já que o STF realizou nesta quinta a última sessão de julgamentos antes do recesso. Na próxima segunda (19), haverá uma sessão, que não será destinada a julgar ações.

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Nesta quarta (14), Fux mandou o Senado devolver o pacote anticorrupção à Câmara, anulando todas as alterações feitas pelos deputados. Entre essas mudanças, foram incluídas novas punições a juízes e a procuradores por abuso de autoridade.

Além de considerar que essa mudança não tinha relação com o objeto inicial da proposta, Fux viu irregularidade na apresentação do projeto na Câmara.

Para o ministro do Supremo, o pacote deveria ter sido protocolado como proposta de iniciativa popular e não como projeto de lei comum, já que chegou à Casa com o apoio de mais de 2 milhões de pessoas.

Dessa forma, entendeu Luiz Fux, a proposta poderia sofrer menos alterações, pois seria discutida e votada diretamente no plenário, sem passar antes por uma comissão.

O recurso do Senado

O recurso movido pelo Senado sustenta que não há diferença na tramitação de uma projeto comum ? assinado por deputados ? e de uma proposta de iniciativa popular.

"Há, claro, requisitos diferentes e específicos para a sua apresentação; uma vez iniciada a tramitação, no entanto, ela é a mesma dos projetos de lei em geral", diz o recurso.

Os advogados ainda explicam que, para ser protocolado como proposta de iniciativa popular, todas as assinaturas teriam de ser conferidas, o que atrasaria ou até inviabilizaria o início da tramitação.

Por isso, acrescenta a Casa, assim como em outros projetos que obtiveram apoio popular com assinaturas, é comum que o texto seja adotado e protocolado em nome de deputados.

"Não fosse assim, a sociedade, que já terá gasto um esforço descomunal para reunir o número mínimo de assinaturas necessárias, ainda passaria por outro verdadeiro calvário para ter sua proposta apreciada. Seriam mais meses e meses aguardando a conferência para só então ver iniciada a tramitação do projeto perante o Poder Legislativo", completa o recurso.

Na Câmara, o projeto apresentado pelo Ministério Público foi assinado pelos deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Diego Garcia (PHS-PR), Fernando Francischini (SD-PR) e João Campos (PRB-GO).

O recurso do Senado enumera vários outros projetos que tramitaram e foram aprovados da mesma maneira, entre os quais o que levou à criação da Lei da Ficha Limpa.

A defesa do Senado ainda argumenta que o STF não poderia interferir nos trabalhos do Legislativo para reverter as decisões dos parlamentares.

"A decisão impugnada acaba por interferir de modo excessivo no trâmite de proposta legislativa, incorrendo mesmo no vício de inconstitucionalidade por vulneração da separação de Poderes", diz a peça.

Renan volta a comentar

Pouco tempo depois de o Senado recorrer, o presidente da Casa, Renan Calheiros, foi questionado por jornalistas sobre se o Senado devolverá o projeto à Câmara.

O peemedebista, porém, não respondeu a essas perguntas diretamente, limitando-se a dizer que ainda não havia lido a decisão de Luiz Fux. O presidente do Senado acrescentou que respeita o magistrado, mas, na avaliação do senador, o ministro não poderia em decisão monocrática "interferir" no processo legislativo.

"Na separação dos poderes, o Supremo já decidiu que não pode haver intervenção no processo legislativo. Qualquer intervenção no processo legislativo não colabora com a separação do poderes [...] O ministro não pode, por decisão monocrática, interferir no andamento no processo legislativo", afirmou o peemedebista.

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