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Ministro do STF esclarece que decisão da corte não proíbe vaquejada em todo país

Decisão têm sido utilizada de forma equivocada em Alagoas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki esclareceu que a decisão da corte em declarar inconstitucional uma lei cearense não pode ser utilizada como base para a proibir a prática da vaquejada em todo o território nacional. A declaração aconteceu após o ministro rejeitar o pedido de da Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem Estar dos Animais, de impedir a realização de uma vaquejada em Teresina-PI.

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De acordo com Zavascki, o resultado do julgamento do STF não foi para a proibição da vaquejada em todo o Brasil, mas apenas  a declaração de inconstitucionalidade da lei do Ceará que regulamenta a atividade no estado Nordestino.

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"No julgado indicado como paradigma, o que esta Corte efetivamente assentou foi a inconstitucionalidade da lei cearense que regulamentava a vaquejada, não sendo cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional", justificou Teori.

Para o advogado e diretor da Associação Alagoana de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ALQM), Henrique Carvalho, a decisão do STF têm sido utilizada erroneamente por todo o país como objeto para proibir a realização da vaquejada, inclusive em Alagoas.

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"Essa decisão se restringe apenas para a lei cearense e o acórdão ainda nem foi publicado. Portanto, é precipitado e equivocado utilizá-la como base para proibir as atividades em qualquer lugar que seja. Aqui em Alagoas ainda há essa interpretação errada, mas estamos conseguindo reverter e mostrar que a vaquejada é uma atividade cultural, que beneficia milhares e não há maus tratos aos animais, sendo esta acusação uma inverdade criada por ativistas", concluiu.

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