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Desembargadora cassa decisão e permite vaquejada na cidade do Pilar

Evento havia sido proibido após ação do Ministério Público Estadual

Em caráter liminar, a desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, liberou a realização de uma tradicional vaquejada na cidade do Pilar, município da região metropolitana de Maceió. A decisão judicial que liberou o esporte no município é fruto de um agravo de instrumento apresentado pela Associação dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), que foi proibida de realizar o evento. As vaquejadas estão sendo vetadas após seguidas ações impetradas pelo Ministério Público Estadual.

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Na decisão, a desembargadora, além de argumentar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito a uma situação específica sobre uma lei do estado do Ceará, alega também que a proibição pode causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão.

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"(..) desta forma, não agiu com acerto o magistrado quando trouxe para o caso em espeque a aplicação da ação referente à lei do Estado do Ceará, uma vez que, por óbvio, o dispositivo do Acórdão não pode ser aplicado aos casos alagoanos, tampouco a sua fundamentação, pela inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Não há como conceber que a recente decisão do STF irradie seus efeitos para além do âmbito territorial do ente federativo responsável pela expedição do ato normativo impugnado", apontou a desembargadora.

Nas ações que pedem a proibição da vaquejada em Alagoas, o MPE aponta que a vaquejada com bovinos e equinos que estavam prestes a acontecer nos municípios alagoanos "até poderiam ser comum em outros tempos". No entanto, tal como já ocorreu em países em relação às touradas, "o Estado e parte da população brasileira já deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais".

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Para pedir a suspensão, os promotores tomam como base a decisão recente do STF, que considerou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte do país entenderam que a atividade resulta em maus tratos e crueldade.

A vaquejada no município do Pilar seria realizada neste final de semana, mas, antes mesmo da proibição da Justiça, os organizadores transferiram o evento para a cidade de Bezerros, no interior de Pernambuco. Estima-se que o evento movimente mais de R$ 12 milhões em apenas um final de semana. Com a decisão da desembargadora, advogados acreditam que a vaqueja está liberada em Alagoas. Contudo, a decisão precária ainda deve ser alvo de apreciação no Pleno do Tribunal de Justiça.

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