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Decisão do STF deve garantir R$ 200 milhões a Alagoas, projeta Fazenda estadual

Apesar de liminar, tema será analisado no pleno do Supremo

A decisão final será do Supremo Tribunal Federal (STF), mas se o pleno mantiver a liminar da ministra Rosa Weber, que incluiu Alagoas na ordem para receber um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que as unidades da federação têm direito da arrecadação da repatriação, o estado deve receber cerca de R$ 200 milhões a mais do que o previsto inicialmente. A projeção é da própria Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz).

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Por ser uma decisão monocrática, a liminar concedida na sexta pela relatora do caso ainda terá de ser analisada pelo plenário da Suprema Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

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A nova liminar de Rosa Weber atendeu a pedido feito em uma ação coletiva ajuizada no Supremo pelos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

No processo que tramita no STF, as 16 unidades da federação reivindicam uma fatia dos valores arrecadados pelo governo federal com o pagamento de multas para repatriar dinheiro que estava fora do país irregularmente. Com a nova decisão liminar, elevou-se para 18 o número de estados.

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Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a lei de 1990 que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Para a Advocacia-Geral da União, contudo, o pleito dos estados não procede porque a multa aplicável aos contribuintes não tem natureza tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita.

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