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Maioria do Supremo diz que réu não pode presidir Câmara, Senado e STF

Julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Posição da Corte não afeta Rodrigo Maia, Renan Calheiros e Cármen Lúcia

A maioria dos ministros doSupremo Tribunal Federal(STF) votou nesta quinta-feira (3) para impedir que um réu em ação penal possa assumir a presidência daCâmara, do Senado e do próprio STF. Na sessão, 6 dos 11 ministros da Corte votaram dessa maneira. O julgamento, no entanto, foi interrompido com um pedido de vista do ministroDias Toffoli, que disse precisar de mais tempo para analisar o tema.

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Não há data para retomada da análise e, portanto, para uma decisão definitiva da Corte sobre o assunto. Por esse motivo, a posição dos ministros, ainda que majoritária, ainda não tem poder para afetar a disputa para o comando da Câmara e doSenadoem fevereiro do ano que vem.

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No julgamento, a Corte analisouuma ação do partido Rede Sustentabilidade, que argumenta ser inconstitucional que políticos processados por crimes estejam na linha de sucessão do presidente da República, podendo substitui-lo em caso de ausência.

Pela Constituição, caso o presidente se ausente do país ou seja afastado, o substitui, nesta ordem, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

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Como hoje já não existe vice-presidente da República, o substituto imediato do presidenteMichel Temeré o deputadoRodrigo Maia(DEM-RJ). Em seguida, está o senadorRenan Calheiros (PMDB-AL) e, na sequência, a ministraCármen Lúcia. Nenhum deles atualmente responde a ação penal como réu.

Quando a ação da Rede foi protocolada, em maio, o objetivo era pedir o afastamento do deputado cassadoEduardo Cunha(PMDB-RJ) da presidência da Câmara. No mesmo mês, porém, o próprio STF o afastou do cargo a pedido da Procuradoria Geral da República.

Nesta quinta, votaram para barrar réus da linha sucessória os ministrosMarco Aurélio Mello,Luiz Edson Fachin,Teori Zavascki,Rosa Weber,Luiz FuxeCelso de Mello.

Além de Toffoli, ainda devem votarGilmar Mendes,Ricardo Lewandowskie Cármen Lúcia. Por "motivos pessoais",Luís Roberto Barrosooptou por não participar do julgamento.

Julgamento

Relator da ação, Marco Aurélio Mello disse que a admissão de réus no comando do Legislativo geraria "estado grave perplexidade". "Essas presidências hão de estar ocupadas por pessoas que não tenham contra si a condição de réu. [...] A previsão encerra a ênfase, a importância das casas legislativa e desse tribunal", afirmou.

Advogado da Rede, Daniel Sarmento afirmou que o pedido visa a preservar a "honorabilidade do Estado".

"Não se trata de punição, mas de preservar a imagem do Estado brasileiro, a partir da premissa que determinadas nódoas abalam a imagem interna e externa do estado brasileiro", disse Sarmento.

O procurador-geral da República,Rodrigo Janot, se manifestou favorável à restrição. "O Legislativo tem que ser presidido por cidadão que estejam plenamente aptos para exercer todas as funções próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos", afirmou.

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