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Marquinhos Madeira tem mandato cassado pelo TRE por compra de votos

Deputado segue no cargo até que processo seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, por maioria de votos, o mandato do deputado estadual Marquinhos Madeira por compra de votos em União dos Palmares. Eleito pelo PT e hoje no PMDB, o parlamentar, apesar de cassado por 6 votos a 1, pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem precisar deixar o cargo. A Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e teve como relator o desembargador José Carlos Malta Marques.

O desembargador Fábio Henrique Gomes foi o último a votar, em sessão nesta quinta-feira (20), após pedir vistas em sessão passada, onde cinco votos já haviam sido proferidos. Ao relatar seu voto, Fábio Henrique apontou que os depoimentos colhidos durante o processo de investigação mostram que houve o crime eleitoral de compra de votos e que o valor pago era de R$ 170.

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"Os depoimentos foram esclarecedores e apontaram que havia um esquema de compra de votos na cidade de União dos Palmares. O valor, de R$ 170, seria referente a três votos, mas algumas das pessoas que o venderam não chegaram a receber o dinheiro e, por isso, denunciaram o esquema", disse o desembargador.


			
				Marquinhos Madeira tem mandato cassado pelo TRE por compra de votos
FOTO: Rafael Maynart

Ainda de acordo com Fábio Henrique, mesmo sem a comprovação da ligação entre o "aliciador" com o deputado, o esquema favorecia diretamente o parlamentar. "A 'casadinha' contemplava três candidatos: um deputado estadual, um deputado federal e um governador. Seria pago o valor de R$ 50 por candidato, mais R$ 20 para o lanche. Os demais não foram eleitos, por isso este processo é apenas contra Marquinhos Madeira", explicou.

Em sessão anterior, o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, afirmou que a compra de votos é um crime difícil de se investigar, mas que todos os casos devem ser apurados e seus praticantes julgados e, se comprovada a culpa, serem condenados. Ele afirmou que as pessoas que não haviam recebido o pagamento teriam procurado uma rádio local para denunciar o crime e cobrar pelo voto vendido.

O relator votou a favor da cassação do mandato de Marquinhos Madeira. Por ser uma AIME, o presidente do TRE, desembargador Sebastião Costa, acompanhou o voto do relator.

Apenas o desembargador Alberto Maya votou divergente ao voto do relator, julgando improcedente o pedido de perda do mandato do parlamentar.

O ex-deputado estadual Judson Cabral (PT) pode assumir a vaga de Madeira, caso ele seja condenado pelo TSE.

Por meio de nota, o deputado Marquinhos Madeira afirmou que não foram encontradas provas que façam a ligação dele à prática ilícita.

Confira na íntegra:

"Afirmo categoricamente, que eu e toda a minha equipe, inclusive a servidora da saúde do município de União dos Palmares, popularmente conhecida como Irmã Socorro, desconhecem todas as pessoas citadas na acusação, que por sinal, mostra-se contraditória, uma vez que eu, ou nenhum membro da equipe, foi visto distribuindo qualquer material de campanha ou dinheiro no município de União dos Palmares.
Respeito a decisão judicial, todavia dela discordo, por ter sido tomada em resumo, baseada em denúncias realizadas por meio de ligações a um programa de rádio daquele município, e um suposto pedaço de papel contendo um número. Inclusive, as testemunhas ouvidas, informaram não conhecer a mim e nenhum dos meu assessores.
Outro fato que discordo, é do suplente, ex-deputado, Judson Cabral que foi derrotado com uma diferença de quase 10 mil votos - pessoa diretamente beneficiada com a condenação - ter sido aceito na ação como assistente simples de acusação.
Logo após o resultado das eleições de 2014, tornou-se evidente a perseguição a qual estou sendo submetido, através de inverdades e notícias plantadas em boa parte da mídia - muitas vezes sem me ser concebida a oportunidade de esclarecer os fatos - com o intuito de desconstruir minha imagem e colocar sob júdice o exercício da função a qual fui conduzido legitimamente pelo povo alagoano. Vale salientar, que independente dos votos em questão, ainda assim, eu seria reeleito com uma grande margem de diferença para o 1º suplente.
Por fim, tranquilizo a todos, pois irei recorrer da decisão, e continuo na Assembleia Legislativa, exercendo meu papel de representante não somente dos quase 27 mil eleitores, mas de todos os alagoanos".

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