O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, por maioria de votos, o mandato do deputado estadual Marquinhos Madeira por compra de votos em União dos Palmares. Eleito pelo PT e hoje no PMDB, o parlamentar, apesar de cassado por 6 votos a 1, pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem precisar deixar o cargo. A Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e teve como relator o desembargador José Carlos Malta Marques.
O desembargador Fábio Henrique Gomes foi o último a votar, em sessão nesta quinta-feira (20), após pedir vistas em sessão passada, onde cinco votos já haviam sido proferidos. Ao relatar seu voto, Fábio Henrique apontou que os depoimentos colhidos durante o processo de investigação mostram que houve o crime eleitoral de compra de votos e que o valor pago era de R$ 170.
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"Os depoimentos foram esclarecedores e apontaram que havia um esquema de compra de votos na cidade de União dos Palmares. O valor, de R$ 170, seria referente a três votos, mas algumas das pessoas que o venderam não chegaram a receber o dinheiro e, por isso, denunciaram o esquema", disse o desembargador.

Ainda de acordo com Fábio Henrique, mesmo sem a comprovação da ligação entre o "aliciador" com o deputado, o esquema favorecia diretamente o parlamentar. "A 'casadinha' contemplava três candidatos: um deputado estadual, um deputado federal e um governador. Seria pago o valor de R$ 50 por candidato, mais R$ 20 para o lanche. Os demais não foram eleitos, por isso este processo é apenas contra Marquinhos Madeira", explicou.
Em sessão anterior, o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, afirmou que a compra de votos é um crime difícil de se investigar, mas que todos os casos devem ser apurados e seus praticantes julgados e, se comprovada a culpa, serem condenados. Ele afirmou que as pessoas que não haviam recebido o pagamento teriam procurado uma rádio local para denunciar o crime e cobrar pelo voto vendido.
O relator votou a favor da cassação do mandato de Marquinhos Madeira. Por ser uma AIME, o presidente do TRE, desembargador Sebastião Costa, acompanhou o voto do relator.
Apenas o desembargador Alberto Maya votou divergente ao voto do relator, julgando improcedente o pedido de perda do mandato do parlamentar.
O ex-deputado estadual Judson Cabral (PT) pode assumir a vaga de Madeira, caso ele seja condenado pelo TSE.
Por meio de nota, o deputado Marquinhos Madeira afirmou que não foram encontradas provas que façam a ligação dele à prática ilícita.
Confira na íntegra: