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Desembargadores acolhem tese do MPE e Marquinhos Madeira pode ficar inelegível

Julgamento de deputado estadual por compra de votos em 2014 foi novamente suspenso por pedido de vistas

A tese do Ministério Público Eleitoral contra o deputado Marcos José Dias Viana, conhecido como Marquinhos Madeira (PMDB), pelo crime de abuso do poder econômico por compra de votos nas eleições de 2014, foi aceita pela maioria dos desembargadores eleitorais, durante a sessão desta terça-feira do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, novo pedido de vistas suspendeu o julgamento, após seis votos serem proferidos.

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Cinco dos seis já proferidos versam sobre a condenação de Marquinhos Madeira, conforme pedido formulado pelo MPE na ação de impugnação de mandato eletivo. Segundo a acusação, há provas da compra de votos e da grande quantidade de eleitores que teriam sido corrompidos, razão pela qual restou comprovado o abuso de poder econômico que enseja a cassação do diploma.

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O julgamento deve ser retomado no próximo dia 20 de outubro, como assegurou o desembargador eleitoral Fabio Gomes, que pediu vistas. Mesmo com a suspensão do julgamento iniciado ainda em agosto, o deputado estadual deve ficar inelegível.

A ação teve origem em denúncia anônima feita ao MPE sobre esquema de compra de votos no município de União dos Palmares, envolvendo o então candidato Marquinhos Madeira. Diversos eleitores teriam entrado em contato com programas de rádio do município para denunciar que não teriam recebido os valores prometidos em troca de seus votos nos citados candidatos.

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Na oportunidade, foram entregues ao MPE as mídias de áudio com as gravações dos programas de rádio, além de diversas matérias retiradas de site de notícias, as quais, em tese, se referiam ao mesmo esquema de compra de votos já ocorrido em outros estados, tendo como figura principal Iomar Rodrigues, conhecido como "votinho de ouro".

Em alegações finais, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que "está caracterizado o abuso de poder econômico, apto a ensejar a cassação do diploma do impugnado". Com a confirmação da condenação, o deputado poderá ficar inelegível, apesar da possibilidade de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

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