Justiça bloqueia contas do Fundeb do município de São Luiz do Quitunde
Segundo procuradores do MPF, novo gestor do município vinha descumprindo decisão que o obrigava a comprovar pagamento de profissionais da educação
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (06), o bloqueio das contas públicas do município de São Luiz do Quitunde, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), após acolher Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Federal em Alagoas.
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A liminar, que já havia sido concedida em 2015, foi novamente executada porque o gestor que assumiu o lugar do prefeito afastado descumpriu a obrigação de comprovar o regular pagamento dos profissionais da educação no município.
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A ação civil pública (ACP) foi ajuizada em novembro de 2015, em razão de Inquérito Civil nº 1.11.000.000379/2014-22, que tramitou na Procuradoria da República para acompanhar a execução das políticas públicas estabelecidas pelo MEC/FNDE e a adequada destinação dos recursos públicos, bem como a existência e efetividade dos órgãos de controle social previstos em lei, além da devida participação da comunidade nos destinos das escolas.
Em parceria com o Ministério Público Estadual, a MPF decidiu ingressar com a ação após receber informação dando conta dos reiterados atrasos no pagamento dos salários de profissionais da educação - que, em duas ocasiões distintas, chegaram a não receber seus vencimentos. Com isso, a procuradora da República Niedja Kaspary ajuizou a ação e pediu, liminarmente, o bloqueio das contas públicas do município referentes ao Fundeb, sob pena de ineficácia das medidas posteriores. Pediu ainda que a conta só fosse movimentada mediante ordem do juiz, após vistas ao MPF.


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A liminar foi concedida integralmente pelo juiz, ainda em 2015. Contudo, em audiência judicial, após o afastamento do gestor pela Justiça, o novo prefeito se comprometeu a pagar os salários atrasados e a encaminhar relatórios mensais das folhas de pagamento da educação do Fundeb, razão pela qual o MPF concordou com a suspensão do bloqueio das contas.
No entanto, diante do não cumprimento, mesmo após reiteradas notificações judiciais, o juiz Frederico Dantas, titular da 3ª Vara Federal em Alagoas, determinou que as contas públicas do município referentes ao Fundeb fossem novamente bloqueadas, nos termos do pedido do Ministério Público, devendo tais contas serem movimentadas apenas mediante determinação judicial.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, há provas suficientes de que as verbas do Fundeb, destinadas à educação básica do município, foram usadas de forma inadequada. "Não dá que se ignorar o fato de a instabilidade na ocupação dos cargos de gestor do município e da secretaria municipal de educação prejudicat muito a continuidade do serviço. Porém, isso não pode ser desculpa para o descumprimento de obrigações assumidas", comentou.
