Liminar garante retorno de Maria Eliza Alves à prefeitura de Rio Largo
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu decisão favorável nessa sexta-feira
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador João Luiz de Azevedo Lessa, concedeu, em caráter liminar, a suspensão da decisão do juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da 2ª Vara Cível de Rio Largo, que determinava o afastamento da prefeita Maria Eliza Alves.
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Lessa acatou o argumento da defesa de que o afastamento deixaria o município sem comando, já que Maria Eliza Alves assumiu o cargo após a renúncia do prefeito eleito Antônio Lins de Souza e os sucessores naturais ao cargo não poderiam assumir a função imediatamente.
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A defesa da prefeita afirma que o cargo deveria ser ocupado pelo presidente da Câmara, que disputa a eleição deste ano e, portanto, não teria como assumir a função, ou pelo juiz da Comarca de Rio Largo, que não tem condições de assumir a prefeitura devido às obrigações com a Justiça.
"Todos estes aspectos somam-se a iminência de uma eleição municipal, o que, isoladamente, já seria motivo suficiente para máxima cautela de um magistrado com decisões de extremo impacto para comunidade local", afirma o magistrado em decisão publicada no site do Tribunal de Justiça.


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Na decisão, João Luiz de Azevedo Lessa determina a volta imediata e a comunicação ao magistrado da Comarca de Rio Largo.
"(...) defiro, liminarmente, o pedido de suspensão de todos os efeitos da Decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo, nos autos do Ação Popular de nº. 0701279-34.2016.8.02.0051, determinando, incontinenti, o retorno de Maria Eliza Alves da Silva ao Cargo de Prefeita do Município de Rio Largo. Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Largo, fornecendo-lhe cópia do inteiro teor desta decisão, com a urgência necessária", conclui.
