Justiça bloqueia R$ 8,8 milhões da conta do Estado para garantia de medicamentos
Decisão é fruto de ação do Ministério Público Estadual, a fim de regularizar o abastecimento do estoque de medicações fornecidas pela Sesau
A pedido da 26ª Promotoria de Justiça da Capital, o juiz Helestron Silva da Costa, da 17ª Vara Cível da Capital, determinou o bloqueio de R$ 8.800.133,62 da conta-corrente do Estado de Alagoas, com o intuito de regularizar o abastecimento do estoque das medicações de fornecimento obrigatório pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). A decisão judicial beneficia os pacientes cadastrados no Componente Especializado de Assistência Farmacêutico (CEAF), antiga Farmex.
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O magistrado também determinou o bloqueio de R$ 2.013,63 da conta do governo, que corresponde ao valor do orçamento mais barato de três ampolas da medicação Leuprorrelina 3,75mg. O fármaco, segundo o MPE, é necessário para o tratamento médico da paciente Najara Cristina Moreira da Silva, pelo período de três meses.
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Na mesma ação, o órgão ministerial pediu para que o bloqueio tivesse início pela verba reservada à promoção de mídias e campanhas do governo estadual. Os recursos estão previstos no Decreto nº 48.479/2016, do Governo do Estado, que abriu crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Comunicação, elevando o número de peças publicitárias em ano eleitoral.
"Temos certeza de que estamos diante de grande injustiça por parte do Estado, que, além de descumprir a legislação pertinente às políticas públicas de saúde e a ordem judicial de garantir medicamentos imprescindíveis à vida de milhares de pacientes, decreta a abertura de crédito suplementar de milhões de reais para veicular propagandas em horário nobre. Tais peças servirão exclusivamente para retratar 'benfeitorias' realizadas pelo governo estadual e promover a imagem pessoal de governantes, enquanto a realidade ladeia incontáveis alagoanos que padecem à espera da assistência do Sistema Único de Saúde", disse a promotora de Justiça Micheline Tenório.


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A titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital pediu, ainda, que o bloqueio seguisse pelos recursos de contingência e de gabinete. Caso eles sejam insuficientes, o órgão ministerial requereu que se debite o montante da conta única do tesouro estadual, mas sem prejuízo à execução das demais políticas públicas de saúde.
Montante necessário
O valor do bloqueio teve como base o orçamento apresentado pela própria Sesau ao Ministério Público, para a regularização do abastecimento. Tais medicações, reforça o MPE, estão legalmente previstos nos anexos da Portaria nº 1.554/13 do Ministério da Saúde, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do órgão federal, e na lista de medicamentos especializados padronizados da Secretaria de Estado.
Como a Sesau deixou de mencionar os medicamentos em falta desde a propositura de ação civil pública ajuizada em maio de 2015, o órgão ministerial também requereu a intimação da secretária estadual de Saúde, para que ela apresente a relação atualizada dos fármacos.
Em resposta à ação, a 17ª Vara Cível proferiu, no dia 15 de dezembro, uma primeira decisão favorável ao MPE, que defende o direito da população de ter acesso imediato aos medicamentos. "Naquela sentença, o Judiciário concedeu antecipação para efeitos de tutela, determinando que o governo realize o devido repasse das medicações legalmente previstas como de fornecimento obrigatório aos pacientes cadastrados no CEAF", informou a promotora.
Apoio
E para obter o apoio judicial do Ministério Público, o paciente que se sentir lesado deve procurar a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, portando a relação dos remédios negados pelo Sesau, além de três orçamentos referentes às medicações. A mesma medida pode ser adotada pelas Promotorias de Justiça dos demais municípios alagoanos.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital fica no prédio da Escola Superior do Ministério Público, na Rua Humberto Mendes, nº 636, bairro do Poço. O paciente também pode manter contato por meio do telefone (82) 2122-3707.
