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CCJ adia votação de PEC que visa reduzir partidos no Congresso

Texto prevê cláusula de desempenho para sigla se manter no Congresso . Após relator votar a favor, senadores pediram mais tempo para análise

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiu nesta quarta-feira (24) adiar a votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê uma cláusula de barreira com o objetivo de limitar o número de partidos no Congresso.

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A proposta estabelece uma quantidade mínima de votos nas eleições para que um partido tenha representação no Congresso. A PEC prevê que a nova regra passe a funcionar a partir de 2018.

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O relator da proposta na CCJ, Aloysio Nunes (PSDB-SP), chegou a apresentar parecer favorável à aprovação. Antes de ser colocada em votação, no entanto, integrantes da CCJ pediram vista coletiva do relatório, ou seja, mais tempo para analisar o texto. A votação deve ficar para a próxima sessão da CCJ, prevista para quarta-feira da semana que vem.

Segundo a assessoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o primeiro a assinar a proposta, com a PEC o número de partidos com representação na Câmara cairia de 28 para menos de 10.

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De acordo com o que prevê o texto, somente poderão atuar no Congresso os partidos que, a partir das eleições de 2018, cumprirem dois requisitos:

- obter pelo menos 2% de todos os votos válidos em todo o país;

- conseguir 2% dos votos em, no mínimo, 14 unidades da federação.

A partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente passaria para 3%.

Parlamentares eleitos de partidos que não alcançarem esse desempenho teriam de procurar outra sigla para se filiar, caso a PEC seja aprovada.

O texto também estabelece que somente os partidos com funcionamento parlamentar terão acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. Por isso, A proposta enfrenta forte resistência de parlamentares dos chamados "partidos nanicos".

Histórico

Uma cláusula de barreira com base no desempenho eleitoral chegou a ser aprovada em 1995 pelo Congresso, mas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006, quando entraria em vigor. Ela foi considerada, à época, inconstitucional.

A cláusula de barreira da época previa que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais teriam estrutura menor na Câmara, sem direito a liderança, deputados em comissões e cargos na Mesa Diretora.

Além disso, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

Defensores do projeto, Ricardo Ferraço e Aécio Neves (PSDB-MG) argumentam que magistrados têm mudado o entendimento sobre o assunto.

"A nova composição do STF tem sinalizado publicamente para a necessidade de se incorporar ao ordenamento juri?dico pa?trio uma cla?usula de desempenho, de forma a se conter a proliferação dos partidos e evitar a criação de legendas sem alicerces programa?ticos e ideolo?gicos", justificam os parlamentares.

Coligação partidária

A PEC também estabelece que as eleições de 2020 serão as últimas em que serão permitidas as coligações partidárias.

As coligações partidárias permitem que candidatos se elejam deputados com as sobras dos votos de concorrentes de partidos diferentes, mas unidos na disputa.

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